1007164-91.2019.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007164-91.2019.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.G.P.B. - D.G.P. - C.G.P. e outro - Vistos. Fls.667/669: defiro o pedido. Determino a realização de nova perícia médica com a requerida a fim de verificar seu estado de saúde mental. Considerando a impossibilidade de locomoção da requerida, de modo a preservar sua integridade física e emocional, determino a realização da perícia médica domiciliar. Para tanto, nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Por se tratar de assistência judiciária, oficie-se ao Gabinete da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, informando a complexidade da perícia, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, qual seja: especialidade 3 - MEDICINA, natureza/espécie 1- DOMICILIARES (34 UFESP's). Assinalar que as condições de saúde da parte impedem a sua locomoção até a unidade do IMESC. Laudo de avaliação em 30 (trinta) dias. Após a entrega do laudo, oficie-se à PGE para liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: MYRIAN DE JESUS PEREIRA MODOTTI (OAB 37493/SP), RALPHO ROLIM ROSA NOGUEIRA (OAB 361276/SP), PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP), DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu D.G.P.
Autor T.G.P.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RALPHO ROLIM ROSA NOGUEIRA
OAB: 361276/SP
DIANA VITORELLI DANTAS
OAB: 439643/SP
MYRIAN DE JESUS PEREIRA MODOTTI
OAB: 37493/SP
PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS
OAB: 274246/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007164-91.2019.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.G.P.B. - D.G.P. - C.G.P. e outro - Vistos. Fls.667/669: defiro o pedido. Determino a realização de nova perícia médica com a requerida a fim de verificar seu estado de saúde mental. Considerando a impossibilidade de locomoção da requerida, de modo a preservar sua integridade física e emocional, determino a realização da perícia médica domiciliar. Para tanto, nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Por se tratar de assistência judiciária, oficie-se ao Gabinete da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, informando a complexidade da perícia, nos termos da Tabela de Honorários Periciais da Resolução 910/2023, qual seja: especialidade 3 - MEDICINA, natureza/espécie 1- DOMICILIARES (34 UFESP's). Assinalar que as condições de saúde da parte impedem a sua locomoção até a unidade do IMESC. Laudo de avaliação em 30 (trinta) dias. Após a entrega do laudo, oficie-se à PGE para liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: MYRIAN DE JESUS PEREIRA MODOTTI (OAB 37493/SP), RALPHO ROLIM ROSA NOGUEIRA (OAB 361276/SP), PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP), DIANA VITORELLI DANTAS (OAB 439643/SP)