Detalhe do processo

1007163-24.2023.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1007163-24.2023.8.26.0126/SP AUTOR : GERALDO LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE KOJI MANZATO SINO (OAB SP461862) AUTOR : LUZIA DAS GRACAS DE JESUS PARDIM ADVOGADO(A) : FELIPE KOJI MANZATO SINO (OAB SP461862) RÉU : ROGERIO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : LENIRA CORSI RUGGIERO NUNES ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : LENICE CORSI RUGGIERO NUNES ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : ROGERIO CORSI RUGGIERO NUNES ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : LETICIA RUGGIERO CORSI NUNES CONSTANTINO ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de manifestação da União (evento 215), pela qual, intimada para dizer sobre eventual interesse na lide, informa haver encaminhado ofício à Superintendência do Patrimônio da União – SPU, requerendo prazo para manifestação conclusiva, sem necessidade de paralisação do feito, e, ainda, a apresentação de planta georreferenciada e memorial descritivo, além de sua intimação pessoal e da Procuradoria da Fazenda Nacional nas hipóteses que especifica. 1. Recebo a manifestação da União. Fica deferido o prazo requerido, sem suspensão do andamento processual, podendo a União complementar sua manifestação até o momento processual oportuno, resguardada, de todo modo, a imprescritibilidade dos bens públicos. 2. Quanto à planta georreferenciada e ao memorial descritivo, deixo de renovar a determinação, por já produzidos mediante perícia judicial custeada pela gratuidade, com laudo homologado (evento 93), remanescendo apenas laudo complementar para adequação registral e esclarecimento acerca da matrícula nº 64.750 e das confrontações (eventos 160 e 198). Sobrevindo o laudo complementar, dê-se vista à União/SPU, oportunidade em que poderá examinar a exata delimitação da área. A apresentação de nova peça técnica somente será reavaliada caso haja apontamento concreto relacionado ao imóvel objeto da ação. 3. Não se verifica, por ora, hipótese concreta de confrontação com bem da União, faixa de praia, ilha, rio federal, unidade de conservação ou terras tradicionais a exigir intimação pessoal com urgência, ficando ressalvada tal providência caso o laudo complementar revele elemento nesse sentido. Igualmente, não é caso, neste momento, de intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, cuja participação, quanto a débitos fiscais, poderá ser oportunizada se e quando pertinente. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento das providências já determinadas no evento 213, em seus prazos próprios: (i) réplica da parte autora à contestação e aos documentos do evento 176, com especificação da forma de citação do Espólio de Carlos Marques Mendes André, ante o retorno negativo do evento 171; e (ii) apresentação do laudo pericial complementar pelo perito Rafael Grani , sob pena de substituição (eventos 198 e 204). Decorridos os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para saneamento. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO LOPES DE SOUZA

Réu LENICE CORSI RUGGIERO NUNES

Réu LENIRA CORSI RUGGIERO NUNES

Réu LETICIA RUGGIERO CORSI NUNES CONSTANTINO

Autor LUZIA DAS GRACAS DE JESUS PARDIM

Réu ROGERIO CORSI RUGGIERO NUNES

Réu ROGERIO NUNES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA

OAB: 231374/SP

MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI

OAB: 516078/SP

FELIPE KOJI MANZATO SINO

OAB: 461862/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 1007163-24.2023.8.26.0126/SP AUTOR : GERALDO LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : FELIPE KOJI MANZATO SINO (OAB SP461862) AUTOR : LUZIA DAS GRACAS DE JESUS PARDIM ADVOGADO(A) : FELIPE KOJI MANZATO SINO (OAB SP461862) RÉU : ROGERIO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : LENIRA CORSI RUGGIERO NUNES ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : LENICE CORSI RUGGIERO NUNES ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : ROGERIO CORSI RUGGIERO NUNES ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) RÉU : LETICIA RUGGIERO CORSI NUNES CONSTANTINO ADVOGADO(A) : MATHEUS BRAYAN DE OLIVEIRA PEREIRA NADAI (OAB SP516078) ADVOGADO(A) : ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB SP231374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de manifestação da União (evento 215), pela qual, intimada para dizer sobre eventual interesse na lide, informa haver encaminhado ofício à Superintendência do Patrimônio da União – SPU, requerendo prazo para manifestação conclusiva, sem necessidade de paralisação do feito, e, ainda, a apresentação de planta georreferenciada e memorial descritivo, além de sua intimação pessoal e da Procuradoria da Fazenda Nacional nas hipóteses que especifica. 1. Recebo a manifestação da União. Fica deferido o prazo requerido, sem suspensão do andamento processual, podendo a União complementar sua manifestação até o momento processual oportuno, resguardada, de todo modo, a imprescritibilidade dos bens públicos. 2. Quanto à planta georreferenciada e ao memorial descritivo, deixo de renovar a determinação, por já produzidos mediante perícia judicial custeada pela gratuidade, com laudo homologado (evento 93), remanescendo apenas laudo complementar para adequação registral e esclarecimento acerca da matrícula nº 64.750 e das confrontações (eventos 160 e 198). Sobrevindo o laudo complementar, dê-se vista à União/SPU, oportunidade em que poderá examinar a exata delimitação da área. A apresentação de nova peça técnica somente será reavaliada caso haja apontamento concreto relacionado ao imóvel objeto da ação. 3. Não se verifica, por ora, hipótese concreta de confrontação com bem da União, faixa de praia, ilha, rio federal, unidade de conservação ou terras tradicionais a exigir intimação pessoal com urgência, ficando ressalvada tal providência caso o laudo complementar revele elemento nesse sentido. Igualmente, não é caso, neste momento, de intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional, cuja participação, quanto a débitos fiscais, poderá ser oportunizada se e quando pertinente. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento das providências já determinadas no evento 213, em seus prazos próprios: (i) réplica da parte autora à contestação e aos documentos do evento 176, com especificação da forma de citação do Espólio de Carlos Marques Mendes André, ante o retorno negativo do evento 171; e (ii) apresentação do laudo pericial complementar pelo perito Rafael Grani , sob pena de substituição (eventos 198 e 204). Decorridos os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para saneamento. Int.