1007156-07.2022.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Desapropriação Indireta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007156-07.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Eco Holding Ltda - Vistos. Fls. 522/560: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de avaliação, em 15 (quinze) dias. Fls. 561: Defiro o levantamento do valor remanescente depositado a título de honorários periciais (fls.462/463, 2ª parcela = 50%: R$8.100,00). Expeça-se o respectivo mandado, observando-se o formulário apresentado (fl. 562). Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. São Carlos, 31 de julho de 2026. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ECO HOLDING LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS HENRIQUE DE FREITAS
OAB: 177733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007156-07.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Eco Holding Ltda - Vistos. Fls. 522/560: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de avaliação, em 15 (quinze) dias. Fls. 561: Defiro o levantamento do valor remanescente depositado a título de honorários periciais (fls.462/463, 2ª parcela = 50%: R$8.100,00). Expeça-se o respectivo mandado, observando-se o formulário apresentado (fl. 562). Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. São Carlos, 31 de julho de 2026. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)