1007150-92.2022.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007150-92.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1013389-49.2021.8.26.0309) - Embargos à Execução - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Hubert Imóveis e Administração Ltda - Acolho a manifestação ministerial de fls. 560/562. Com efeito, o laudo pericial foi elaborado sem acesso à integralidade da documentação administrativa requisitada por este Juízo, tendo o próprio expert consignado expressamente tal ressalva. Ante o exposto, DEFIRO o requerido e determino: 1. A expedição de ofício à DAE S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe integralmente a documentação administrativa cuja remessa já havia sido determinada, advertindo-se o destinatário de que o injustificado descumprimento de ordem judicial poderá caracterizar, em tese, o crime de desobediência. 2. Após a juntada integral da documentação, a intimação do perito judicial para complementar o laudo, manifestando-se expressamente sobre os documentos supervenientes e esclarecendo se confirmam, complementam ou alteram as conclusões anteriores. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HUBERT IMóVEIS E ADMINISTRAçãO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA MALUF ELIAS
OAB: 110819/SP
RUBENS CARMO ELIAS FILHO
OAB: 138871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007150-92.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1013389-49.2021.8.26.0309) - Embargos à Execução - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Hubert Imóveis e Administração Ltda - Acolho a manifestação ministerial de fls. 560/562. Com efeito, o laudo pericial foi elaborado sem acesso à integralidade da documentação administrativa requisitada por este Juízo, tendo o próprio expert consignado expressamente tal ressalva. Ante o exposto, DEFIRO o requerido e determino: 1. A expedição de ofício à DAE S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe integralmente a documentação administrativa cuja remessa já havia sido determinada, advertindo-se o destinatário de que o injustificado descumprimento de ordem judicial poderá caracterizar, em tese, o crime de desobediência. 2. Após a juntada integral da documentação, a intimação do perito judicial para complementar o laudo, manifestando-se expressamente sobre os documentos supervenientes e esclarecendo se confirmam, complementam ou alteram as conclusões anteriores. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)