Detalhe do processo

1007140-51.2025.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007140-51.2025.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.M. - E.E. - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco (05) dias, sobre o laudo pericial de fls. 118/120. Após, ao Ministério Público. No mais, oficie-se à DPE, solicitando o pagamento dos honorários periciais, observando-se a reserva de fls. 82, informando que o laudo médico foi apresentado a contento deste juízo. Int. São Caetano do Sul, 14 de julho de 2026. - ADV: JEISON FREITAS VIZAN (OAB 365918/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.E.

Autor M.M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODOLFO LENGENFELDER NETO

OAB: 255030/SP

JEISON FREITAS VIZAN

OAB: 365918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007140-51.2025.8.26.0565 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.M. - E.E. - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco (05) dias, sobre o laudo pericial de fls. 118/120. Após, ao Ministério Público. No mais, oficie-se à DPE, solicitando o pagamento dos honorários periciais, observando-se a reserva de fls. 82, informando que o laudo médico foi apresentado a contento deste juízo. Int. São Caetano do Sul, 14 de julho de 2026. - ADV: JEISON FREITAS VIZAN (OAB 365918/SP), RODOLFO LENGENFELDER NETO (OAB 255030/SP)