1007121-38.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007121-38.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.S.T. - No mais, determino as seguintes providências: 1) Apresente o requerente certidão de nascimento atualizada ou de casamento, se o caso, do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) CITE-SE E INTIMEM-SE para, querendo, impugnar o pedido em 15 (quinze) dias úteis, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o previsto no art. 245 §1º do Código de Processo Civil - "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência". Ademais, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o citando possui condições de se locomover ou se esta acamado, visando futura designação de perícia médica. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis, que passará a fluir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, nos termos do art. 231 II do Código de Processo Civil. 3) Restando negativa a diligência ou, caso positiva, não haja a apresentação de contestação no prazo legal, determino, desde já, a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de CURADOR ESPECIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA MORAES (OAB 397624/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.S.S.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉIA DE SOUZA MORAES
OAB: 397624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007121-38.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.S.T. - No mais, determino as seguintes providências: 1) Apresente o requerente certidão de nascimento atualizada ou de casamento, se o caso, do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) CITE-SE E INTIMEM-SE para, querendo, impugnar o pedido em 15 (quinze) dias úteis, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o previsto no art. 245 §1º do Código de Processo Civil - "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência". Ademais, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar se o citando possui condições de se locomover ou se esta acamado, visando futura designação de perícia médica. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis, que passará a fluir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, nos termos do art. 231 II do Código de Processo Civil. 3) Restando negativa a diligência ou, caso positiva, não haja a apresentação de contestação no prazo legal, determino, desde já, a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de CURADOR ESPECIAL. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA MORAES (OAB 397624/SP)