1007117-26.2022.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007117-26.2022.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.S. - 1. Fls. 349: Ciente da prestação de contas referente à quantia de R$ 67.084,62, paga à curatelanda pelo INSS. Desse montante, foram descontados R$ 20.000,00, a título de honorários advocatícios, conforme contrato copiado às fls. 352/353, e R$ 12.108,26, destinados à aquisição de cadeira de rodas e de outros equipamentos e artigos ortopédicos (fls. 356). O saldo remanescente perfaz R$ 34.976,36. Cumpra a curadora provisória o determinado às fls. 341, depositando referido valor em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias. 2. No mesmo prazo, esclareça a curadora provisória sobre a realização do exame pericial, conforme determinado no penúltimo parágrafo de fls. 341. Int. - ADV: DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO PEDRO DE CARVALHO
OAB: 371765/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1007117-26.2022.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F.S. - 1. Fls. 349: Ciente da prestação de contas referente à quantia de R$ 67.084,62, paga à curatelanda pelo INSS. Desse montante, foram descontados R$ 20.000,00, a título de honorários advocatícios, conforme contrato copiado às fls. 352/353, e R$ 12.108,26, destinados à aquisição de cadeira de rodas e de outros equipamentos e artigos ortopédicos (fls. 356). O saldo remanescente perfaz R$ 34.976,36. Cumpra a curadora provisória o determinado às fls. 341, depositando referido valor em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias. 2. No mesmo prazo, esclareça a curadora provisória sobre a realização do exame pericial, conforme determinado no penúltimo parágrafo de fls. 341. Int. - ADV: DIEGO PEDRO DE CARVALHO (OAB 371765/SP)