1007115-87.2024.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007115-87.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Donizeti da Silva - Considerando que foi solicitado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, por meio de e-mail (fls.158), que se manifestasse acerca do laudo pericial apresentado às fls. 140/153, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Outrossim, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie o pagamento dos honorários, à perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, reservados às fls. 116. Int. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON DONIZETI DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO
OAB: 412703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007115-87.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Donizeti da Silva - Considerando que foi solicitado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, por meio de e-mail (fls.158), que se manifestasse acerca do laudo pericial apresentado às fls. 140/153, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Outrossim, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie o pagamento dos honorários, à perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, reservados às fls. 116. Int. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP)