Detalhe do processo

1007115-87.2024.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007115-87.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Donizeti da Silva - Considerando que foi solicitado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, por meio de e-mail (fls.158), que se manifestasse acerca do laudo pericial apresentado às fls. 140/153, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Outrossim, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie o pagamento dos honorários, à perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, reservados às fls. 116. Int. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON DONIZETI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO

OAB: 412703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007115-87.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Donizeti da Silva - Considerando que foi solicitado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, por meio de e-mail (fls.158), que se manifestasse acerca do laudo pericial apresentado às fls. 140/153, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Outrossim, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie o pagamento dos honorários, à perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, reservados às fls. 116. Int. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP)