Detalhe do processo

1007097-40.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007097-40.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Mariluci Vas Pereira Pinto - Vistos. A sentença de fls. 165/168 foi anulada em sede do julgamento do recurso de apelação interposto contra ela. A autora requereu a produção de nova prova pericial por especialista na área da psiquiatria (fls. 208/209), que foi deferida (fl. 211). O autos foram encaminhados ao IMESC para a realização da perícia e o laudo pericial foi juntado a fls. 248/265, tendo sido proferida nova sentença (fls. 278/280). A sentença de fls. 278/280 transitou em julgado em 07/10/2025, conforme certidão de fl. 310. Sendo assim, reporto-me à decisão de fl. 311. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARILUCI VAS PEREIRA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIANE TORTURELLO

OAB: 176823/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007097-40.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Mariluci Vas Pereira Pinto - Vistos. A sentença de fls. 165/168 foi anulada em sede do julgamento do recurso de apelação interposto contra ela. A autora requereu a produção de nova prova pericial por especialista na área da psiquiatria (fls. 208/209), que foi deferida (fl. 211). O autos foram encaminhados ao IMESC para a realização da perícia e o laudo pericial foi juntado a fls. 248/265, tendo sido proferida nova sentença (fls. 278/280). A sentença de fls. 278/280 transitou em julgado em 07/10/2025, conforme certidão de fl. 310. Sendo assim, reporto-me à decisão de fl. 311. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)