1007094-34.2025.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007094-34.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.C.F. - C.M.B.F. - Vistos. Considerando as alegações da parte e a anuência do Ministério Público, defrio a perícia NO LAR IRMÃ TEREZINHA. Para tanto, nomeio o perito médico Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR. Intime-se para a estimativa de honorários e, com o depósito pelo autor, intime-se para a realização. Lavre-se novo termo de curatela provisória. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA SILVA CARNEIRO (OAB 242043/SP), EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu C.M.B.F.
Autor J.C.C.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DA SILVA CARNEIRO
OAB: 242043/SP
EDNA APARECIDA NOGUEIRA
OAB: 90151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1007094-34.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.C.F. - C.M.B.F. - Vistos. Considerando as alegações da parte e a anuência do Ministério Público, defrio a perícia NO LAR IRMÃ TEREZINHA. Para tanto, nomeio o perito médico Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR. Intime-se para a estimativa de honorários e, com o depósito pelo autor, intime-se para a realização. Lavre-se novo termo de curatela provisória. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA SILVA CARNEIRO (OAB 242043/SP), EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/SP)