Detalhe do processo

1007094-34.2025.8.26.0445

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007094-34.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.C.F. - C.M.B.F. - Vistos. Considerando as alegações da parte e a anuência do Ministério Público, defrio a perícia NO LAR IRMÃ TEREZINHA. Para tanto, nomeio o perito médico Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR. Intime-se para a estimativa de honorários e, com o depósito pelo autor, intime-se para a realização. Lavre-se novo termo de curatela provisória. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA SILVA CARNEIRO (OAB 242043/SP), EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu C.M.B.F.

Autor J.C.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO DA SILVA CARNEIRO

OAB: 242043/SP

EDNA APARECIDA NOGUEIRA

OAB: 90151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1007094-34.2025.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.C.F. - C.M.B.F. - Vistos. Considerando as alegações da parte e a anuência do Ministério Público, defrio a perícia NO LAR IRMÃ TEREZINHA. Para tanto, nomeio o perito médico Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR. Intime-se para a estimativa de honorários e, com o depósito pelo autor, intime-se para a realização. Lavre-se novo termo de curatela provisória. Intime-se. - ADV: LEANDRO DA SILVA CARNEIRO (OAB 242043/SP), EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/SP)