1007080-72.2025.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007080-72.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irani Aparecida de Queiroz - Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB - Vistos. Ainda que as partes pugnem pelo julgamento dos autos, nota-se que a sentença proferida foi anulada, sendo que o E. TJSP determinou: Mostra-se imprescindível a realização de prova pericial, apta a esclarecer a origem das transações impugnadas, notadamente quanto à identificação do dispositivo a partir do qual foram efetuadas, revelando-se necessária, ainda, a individualização do real beneficiário dos valores, permitindo à autora verificar e esclarecer se reconhece ou não as transações realizadas em favor dessa pessoa. (fls.228). Assim, determino a realização de prova pericial documentoscópica para verificar se as transações objeto da lide foram realizadas utilizando senhas legítimas, bem como se o dispositivo utilizado foi o previamente cadastrado pela autora. Nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários periciais em 15 UFESPs, nos termos do item 7, da Resolução nº 910/2023. Deverá o requerido providenciar o depósito de 50% do valor. Oficie-se solicitando a reserva de 50% dos honorários. As partes, se o quiserem, podem indicar assistente-técnico e ofertar quesitos, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo e manifestações das partes, requisite-se o pagamento da verba honorária supramencionada e expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO COOPERATIVO DO BRASIL/SICCOB
Autor IRANI APARECIDA DE QUEIROZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DOLACIO TEIXEIRA
OAB: 197921/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007080-72.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irani Aparecida de Queiroz - Banco Cooperativo do Brasil/SICCOB - Vistos. Ainda que as partes pugnem pelo julgamento dos autos, nota-se que a sentença proferida foi anulada, sendo que o E. TJSP determinou: Mostra-se imprescindível a realização de prova pericial, apta a esclarecer a origem das transações impugnadas, notadamente quanto à identificação do dispositivo a partir do qual foram efetuadas, revelando-se necessária, ainda, a individualização do real beneficiário dos valores, permitindo à autora verificar e esclarecer se reconhece ou não as transações realizadas em favor dessa pessoa. (fls.228). Assim, determino a realização de prova pericial documentoscópica para verificar se as transações objeto da lide foram realizadas utilizando senhas legítimas, bem como se o dispositivo utilizado foi o previamente cadastrado pela autora. Nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários periciais em 15 UFESPs, nos termos do item 7, da Resolução nº 910/2023. Deverá o requerido providenciar o depósito de 50% do valor. Oficie-se solicitando a reserva de 50% dos honorários. As partes, se o quiserem, podem indicar assistente-técnico e ofertar quesitos, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo e manifestações das partes, requisite-se o pagamento da verba honorária supramencionada e expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: RICARDO DOLACIO TEIXEIRA (OAB 197921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)