1007073-38.2016.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1007073-38.2016.8.26.0004/SP AUTOR : MARIA SEMELROT POLINI ADVOGADO(A) : ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB SP113424) AUTOR : RENATA POLINI ADVOGADO(A) : ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB SP113424) AUTOR : CAROLINE POLINI GUIMARAES ADVOGADO(A) : ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB SP113424) RÉU : MARCIO KRAML ADVOGADO(A) : REJANE NAGAO GREGORIO (OAB SP185815) RÉU : MAURO POLLINI ADVOGADO(A) : REJANE NAGAO GREGORIO (OAB SP185815) RÉU : APARECIDA DOMINGOS BRANCO ADVOGADO(A) : REJANE NAGAO GREGORIO (OAB SP185815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo i. Perito, eis que elaborado de forma técnica e fundamentada, com análise dos elementos constantes dos autos e enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda. Apesar de devidamente intimadas, as partes deixaram de apresentar qualquer impugnação ao laudo. Dessa forma, reputo suficiente a prova técnica produzida, encerrando-se a instrução no que diz respeito à perícia. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos honorários remanescentes. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu APARECIDA DOMINGOS BRANCO
Autor CAROLINE POLINI GUIMARAES
Réu MARCIO KRAML
Autor MARIA SEMELROT POLINI
Réu MAURO POLLINI
Autor RENATA POLINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA JULIAN SZULC
OAB: 113424/SP
REJANE NAGAO GREGORIO
OAB: 185815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1007073-38.2016.8.26.0004/SP AUTOR : MARIA SEMELROT POLINI ADVOGADO(A) : ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB SP113424) AUTOR : RENATA POLINI ADVOGADO(A) : ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB SP113424) AUTOR : CAROLINE POLINI GUIMARAES ADVOGADO(A) : ROSANGELA JULIAN SZULC (OAB SP113424) RÉU : MARCIO KRAML ADVOGADO(A) : REJANE NAGAO GREGORIO (OAB SP185815) RÉU : MAURO POLLINI ADVOGADO(A) : REJANE NAGAO GREGORIO (OAB SP185815) RÉU : APARECIDA DOMINGOS BRANCO ADVOGADO(A) : REJANE NAGAO GREGORIO (OAB SP185815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo i. Perito, eis que elaborado de forma técnica e fundamentada, com análise dos elementos constantes dos autos e enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda. Apesar de devidamente intimadas, as partes deixaram de apresentar qualquer impugnação ao laudo. Dessa forma, reputo suficiente a prova técnica produzida, encerrando-se a instrução no que diz respeito à perícia. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos honorários remanescentes. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se