1007068-63.2025.8.26.0533
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 3ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007068-63.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Angela Maria Olicheski - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de prestação de contas ajuizada pela curadora A. M. O.. Para verificação das contas apresentadas, necessária perícia contábil. Para a perícia judicial nomeio SILVANA APARECIDA PEDROZO ZANCOPE (silzancope@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes e o Ministério Público para que se manifestem sobre o resultado. Intime-se. - ADV: THAINÁ VITÓRIA OVIDIO TOMÁZ (OAB 473391/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA MARIA OLICHESKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAINÁ VITÓRIA OVIDIO TOMÁZ
OAB: 473391/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007068-63.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Angela Maria Olicheski - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de prestação de contas ajuizada pela curadora A. M. O.. Para verificação das contas apresentadas, necessária perícia contábil. Para a perícia judicial nomeio SILVANA APARECIDA PEDROZO ZANCOPE (silzancope@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes e o Ministério Público para que se manifestem sobre o resultado. Intime-se. - ADV: THAINÁ VITÓRIA OVIDIO TOMÁZ (OAB 473391/SP)