1007067-16.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007067-16.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA APARECIDA MAGNANI SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO NOGUEIRA PARREIRAS (OAB MG167843) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DECISÃO DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 25, PET1 ) . Proceda-se ao sorteio de perito grafotécnico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que a parte está amparada pela gratuidade judiciária, portanto os honorários periciais serão fixados de acordo com o estabelecido pelo sistema AJ, do TJMG. Aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) judicial para indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, bem como para indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) para designar a data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC), bem como assim, informar a conta bancária para depósito. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC). Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (ex vi art. 477 do CPC). Depois de prestados eventuais esclarecimentos necessários, venham-me os autos conclusos. I.C.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor MARIA APARECIDA MAGNANI SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ROSENTHAL
OAB: 146730/SP
MARCELO NOGUEIRA PARREIRAS
OAB: 167843/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007067-16.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA APARECIDA MAGNANI SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO NOGUEIRA PARREIRAS (OAB MG167843) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DECISÃO DEFIRO a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 25, PET1 ) . Proceda-se ao sorteio de perito grafotécnico pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. O expert deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, em 15 dias, ficando desde já ciente que a parte está amparada pela gratuidade judiciária, portanto os honorários periciais serão fixados de acordo com o estabelecido pelo sistema AJ, do TJMG. Aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) judicial para indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, bem como para indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o(a) perito(a) para designar a data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC), bem como assim, informar a conta bancária para depósito. Durante a diligência, as partes poderão apresentar quesitos suplementares. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC). Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes, para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (ex vi art. 477 do CPC). Depois de prestados eventuais esclarecimentos necessários, venham-me os autos conclusos. I.C.