1007063-12.2014.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007063-12.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - JOÃO D'ARC FERREIRA - - MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA - - MIGUEL ARCANJO MARTINS FERREIRA - - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA e outros - Airton Batista da Silva - Fernanda Magalde Teixeira de Araujo - Posto isto, julgo procedente a ação proposta pela Municipalidade de São Paulo em face de DURVALINA BASILIA DE LANA FERREIRA, JOÃO D'ARC FERREIRA, Luciano Pereira Luna, Luis Carlos Luna, MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, MIGUEL ARCANJO MARTINS FERREIRA, Sandra Pereira Luna e Silvania Pereira Luna para o fim de incorporar ao patrimônio do Município de São Paulo o imóvel nesta Capital, no bairro Vila Campestre, na Rua Passagem Tupinambá nº 07, entre a Rua Rosália de Castro e a Rua dos Guassatungas, descrito no laudo pericial e objeto da matrícula n. 122 junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, mediante o pagamento de R$ 139.261,89 para data-base fevereiro/2024, com acréscimo de correção monetária e de juros de mora nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado de 2,5% do valor da diferença entre a oferta e o valor da indenização, observado, ainda, o enunciado n. 131 da súmula de jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Diga a expropriante sobre a imissão na posse. Anote-se a assistência judiciária gratuita a AIRTON BATISTA DA SILVA e FERNANDA MAGALDE TEIXEIRA DE ARAÚJO. Ao reexame necessário, nos termos do art. 28, § 2º, do Decreto lei n. 3365/41. P.R.I. e C.. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOÃO D'ARC FERREIRA
Réu MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA
Réu MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA
Réu MIGUEL ARCANJO MARTINS FERREIRA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS
OAB: 110337/SP
FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA
OAB: 466977/SP
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007063-12.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - JOÃO D'ARC FERREIRA - - MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA - - MIGUEL ARCANJO MARTINS FERREIRA - - MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA e outros - Airton Batista da Silva - Fernanda Magalde Teixeira de Araujo - Posto isto, julgo procedente a ação proposta pela Municipalidade de São Paulo em face de DURVALINA BASILIA DE LANA FERREIRA, JOÃO D'ARC FERREIRA, Luciano Pereira Luna, Luis Carlos Luna, MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, MIGUEL ARCANJO MARTINS FERREIRA, Sandra Pereira Luna e Silvania Pereira Luna para o fim de incorporar ao patrimônio do Município de São Paulo o imóvel nesta Capital, no bairro Vila Campestre, na Rua Passagem Tupinambá nº 07, entre a Rua Rosália de Castro e a Rua dos Guassatungas, descrito no laudo pericial e objeto da matrícula n. 122 junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, mediante o pagamento de R$ 139.261,89 para data-base fevereiro/2024, com acréscimo de correção monetária e de juros de mora nos termos da fundamentação. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado de 2,5% do valor da diferença entre a oferta e o valor da indenização, observado, ainda, o enunciado n. 131 da súmula de jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Diga a expropriante sobre a imissão na posse. Anote-se a assistência judiciária gratuita a AIRTON BATISTA DA SILVA e FERNANDA MAGALDE TEIXEIRA DE ARAÚJO. Ao reexame necessário, nos termos do art. 28, § 2º, do Decreto lei n. 3365/41. P.R.I. e C.. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP), FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)