1007061-95.2019.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1007061-95.2019.8.26.0011/SP AUTOR : SANDRA DANTAS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA MARIA LEAO GOMES (OAB SP382344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para regularização do feito, anote-se a gratuidade deferida nos autos à autora. 2. Ev. 159. O Tema 1069 do STJ foi efetivamente julgado e firmou a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” Destarte, ante o julgamento do referido tema, levante-se a suspensão do feito. 3. Homologo o laudo pericial do evento 124 e esclarecimentos do evento 142. Após, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SANDRA DANTAS PEREIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA MARIA LEAO GOMES
OAB: 382344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1007061-95.2019.8.26.0011/SP AUTOR : SANDRA DANTAS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA MARIA LEAO GOMES (OAB SP382344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para regularização do feito, anote-se a gratuidade deferida nos autos à autora. 2. Ev. 159. O Tema 1069 do STJ foi efetivamente julgado e firmou a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” Destarte, ante o julgamento do referido tema, levante-se a suspensão do feito. 3. Homologo o laudo pericial do evento 124 e esclarecimentos do evento 142. Após, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se