Detalhe do processo

1007061-95.2019.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1007061-95.2019.8.26.0011/SP AUTOR : SANDRA DANTAS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA MARIA LEAO GOMES (OAB SP382344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para regularização do feito, anote-se a gratuidade deferida nos autos à autora. 2. Ev. 159. O Tema 1069 do STJ foi efetivamente julgado e firmou a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” Destarte, ante o julgamento do referido tema, levante-se a suspensão do feito. 3. Homologo o laudo pericial do evento 124 e esclarecimentos do evento 142. Após, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA DANTAS PEREIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA MARIA LEAO GOMES

OAB: 382344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1007061-95.2019.8.26.0011/SP AUTOR : SANDRA DANTAS PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA MARIA LEAO GOMES (OAB SP382344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para regularização do feito, anote-se a gratuidade deferida nos autos à autora. 2. Ev. 159. O Tema 1069 do STJ foi efetivamente julgado e firmou a seguinte tese: “(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.” Destarte, ante o julgamento do referido tema, levante-se a suspensão do feito. 3. Homologo o laudo pericial do evento 124 e esclarecimentos do evento 142. Após, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se