1007061-75.2025.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007061-75.2025.8.26.0079 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vivian Patricia Saldias Vargas - - Ézio Antonio Winckler Filho - Maicon Nunes Aguilar - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova pericial produzida nos autos, consubstanciada no laudo pericial de fls. 264/298 e nos esclarecimentos de fls. 317/321, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, uma vez exaurida a finalidade da produção antecipada da prova. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a natureza não contenciosa do procedimento de jurisdição voluntária, em que não há litígio nem pretensão resistida apta a ensejar sucumbência. Custas pelos requerentes, nos termos do artigo 82 do CPC. Registre-se que esta sentença não enseja prevenção para eventual propositura da ação principal a ser proposta (art. 381, §3º, CPC). Após o prazo do artigo 383 do CPC, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), RENATA NUNES COELHO (OAB 280827/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MAICON NUNES AGUILAR
Autor VIVIAN PATRICIA SALDIAS VARGAS
Autor ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO
OAB: 154938/SP
RENATA NUNES COELHO
OAB: 280827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007061-75.2025.8.26.0079 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vivian Patricia Saldias Vargas - - Ézio Antonio Winckler Filho - Maicon Nunes Aguilar - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova pericial produzida nos autos, consubstanciada no laudo pericial de fls. 264/298 e nos esclarecimentos de fls. 317/321, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, uma vez exaurida a finalidade da produção antecipada da prova. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a natureza não contenciosa do procedimento de jurisdição voluntária, em que não há litígio nem pretensão resistida apta a ensejar sucumbência. Custas pelos requerentes, nos termos do artigo 82 do CPC. Registre-se que esta sentença não enseja prevenção para eventual propositura da ação principal a ser proposta (art. 381, §3º, CPC). Após o prazo do artigo 383 do CPC, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), RENATA NUNES COELHO (OAB 280827/SP)