1007041-51.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007041-51.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josenildo Augusto da Silva - Vistos. Considerando o pedido de esclarecimentos formulado pela parte autora e verificando que o laudo pericial demanda complementação quanto a aspectos relevantes para o adequado julgamento da lide, reputo necessária a prestação de esclarecimentos pelo expert, a fim de sanar aparente inconsistência entre as conclusões periciais e os elementos técnicos constantes do laudo. Em especial, deve o perito esclarecer a resposta ao quesito nº 12 (fls. 237), na qual afirmou haver sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual, mas afastou o direito ao benefício por ausência de enquadramento no Anexo III do Decreto nº 3.048/99. O profissional deverá esclarecer tal premissa considerando que a jurisprudência pacífica reconhece o caráter meramente exemplificativo do referido anexo, devendo prevalecer a análise sobre a efetiva redução da capacidade funcional (art. 86 da Lei nº 8.213/91). Assim, com fundamento no art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, defiro os quesitos complementares apresentados pela parte autora. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos solicitados, respondendo aos quesitos de fls. 252/253 e à determinação supra. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSENILDO AUGUSTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS
OAB: 298278/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007041-51.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josenildo Augusto da Silva - Vistos. Considerando o pedido de esclarecimentos formulado pela parte autora e verificando que o laudo pericial demanda complementação quanto a aspectos relevantes para o adequado julgamento da lide, reputo necessária a prestação de esclarecimentos pelo expert, a fim de sanar aparente inconsistência entre as conclusões periciais e os elementos técnicos constantes do laudo. Em especial, deve o perito esclarecer a resposta ao quesito nº 12 (fls. 237), na qual afirmou haver sequela definitiva com redução da capacidade para o trabalho habitual, mas afastou o direito ao benefício por ausência de enquadramento no Anexo III do Decreto nº 3.048/99. O profissional deverá esclarecer tal premissa considerando que a jurisprudência pacífica reconhece o caráter meramente exemplificativo do referido anexo, devendo prevalecer a análise sobre a efetiva redução da capacidade funcional (art. 86 da Lei nº 8.213/91). Assim, com fundamento no art. 477, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, defiro os quesitos complementares apresentados pela parte autora. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos solicitados, respondendo aos quesitos de fls. 252/253 e à determinação supra. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)