1007041-41.2023.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007041-41.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Construcenter Concretos Eireli - Claudio de Brito Poços Artesianos EIRELI - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial e tendo em vista que, por ocasião do saneamento, a análise da pertinência da prova testemunhal foi postergada para momento posterior à produção da prova técnica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem se ainda possuem interesse na produção de prova testemunhal. Em caso positivo, deverão especificar, de forma objetiva, os fatos controvertidos que pretendem demonstrar por meio da prova oral e justificar sua pertinência à luz das conclusões do laudo pericial, observando-se que a prova testemunhal não se presta a substituir a prova técnica quanto a questões que dependam de conhecimento especializado. Observo que o depoimento pessoal já foi indeferido na decisão saneadora. Após, tornem conclusos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: CAMILA CANOVA CALLEGARI (OAB 484847/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO DE BRITO POçOS ARTESIANOS EIRELI
Autor CONSTRUCENTER CONCRETOS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado11/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER ALMEIDA DE SOUSA
OAB: 286976/SP
LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA
OAB: 261683/SP
CAMILA CANOVA CALLEGARI
OAB: 484847/SP
JAMILE ABDEL LATIF
OAB: 160139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1007041-41.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Construcenter Concretos Eireli - Claudio de Brito Poços Artesianos EIRELI - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial e tendo em vista que, por ocasião do saneamento, a análise da pertinência da prova testemunhal foi postergada para momento posterior à produção da prova técnica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem se ainda possuem interesse na produção de prova testemunhal. Em caso positivo, deverão especificar, de forma objetiva, os fatos controvertidos que pretendem demonstrar por meio da prova oral e justificar sua pertinência à luz das conclusões do laudo pericial, observando-se que a prova testemunhal não se presta a substituir a prova técnica quanto a questões que dependam de conhecimento especializado. Observo que o depoimento pessoal já foi indeferido na decisão saneadora. Após, tornem conclusos. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: CAMILA CANOVA CALLEGARI (OAB 484847/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), EDER ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP)