1007037-08.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1007037-08.2025.8.26.0577/SP AUTOR : INES MARIA DE PAULA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB SP351455) RÉU : LUIZ PRESTES ADVOGADO(A) : LOURIVAL MARTINS DA SILVA (OAB SP159081) DESPACHO/DECISÃO Vistos A autora concordou com a totalidade do laudo pericial, e o réu discordou deste, porém, não apresentou impugnação específica, nem solicitou complementação. Assim sendo, homologo o laudo pericial produzido pelo perito do juízo ( evento 172, LAUDO1 ). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais escritas , abrindo-se após vista ao Ministério Público para mesma finalidade, se for o caso de sua intervenção como fiscal da ordem pública (CPC, art. 179, I). Incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V). Assim sendo, CONSULTO AS PARTES se há interesse na designação de nova audiência de conciliação antes de ser proferida sentença, devendo ser respondido em suas razões finais escritas no prazo acima estipulado. Cumpre salientar que, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, encontra-se disponível nesta comarca o Projeto “OAB Concilia”, o qual possibilita às partes o agendamento, a qualquer tempo, de sessão de conciliação na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para tanto, basta que o advogado interessado entre em contato, agende data e horário, e encaminhe carta-convite à parte adversa. Havendo manifestação nos autos, o feito poderá ser suspenso para tentativa de composição amigável, a qual será homologada com a devida celeridade pelo Poder Judiciário. Referida parceria entre a OAB e o Judiciário visa fomentar soluções consensuais e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. Int.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INES MARIA DE PAULA
Réu LUIZ PRESTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOURIVAL MARTINS DA SILVA
OAB: 159081/SP
JOSÉ CARLOS SOBRINHO
OAB: 351455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1007037-08.2025.8.26.0577/SP AUTOR : INES MARIA DE PAULA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SOBRINHO (OAB SP351455) RÉU : LUIZ PRESTES ADVOGADO(A) : LOURIVAL MARTINS DA SILVA (OAB SP159081) DESPACHO/DECISÃO Vistos A autora concordou com a totalidade do laudo pericial, e o réu discordou deste, porém, não apresentou impugnação específica, nem solicitou complementação. Assim sendo, homologo o laudo pericial produzido pelo perito do juízo ( evento 172, LAUDO1 ). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais escritas , abrindo-se após vista ao Ministério Público para mesma finalidade, se for o caso de sua intervenção como fiscal da ordem pública (CPC, art. 179, I). Incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição (CPC, art. 139, V). Assim sendo, CONSULTO AS PARTES se há interesse na designação de nova audiência de conciliação antes de ser proferida sentença, devendo ser respondido em suas razões finais escritas no prazo acima estipulado. Cumpre salientar que, além do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, encontra-se disponível nesta comarca o Projeto “OAB Concilia”, o qual possibilita às partes o agendamento, a qualquer tempo, de sessão de conciliação na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Para tanto, basta que o advogado interessado entre em contato, agende data e horário, e encaminhe carta-convite à parte adversa. Havendo manifestação nos autos, o feito poderá ser suspenso para tentativa de composição amigável, a qual será homologada com a devida celeridade pelo Poder Judiciário. Referida parceria entre a OAB e o Judiciário visa fomentar soluções consensuais e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa. Int.