Detalhe do processo

1007030-50.2024.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de insumos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007030-50.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Sonia Silva Siqueira - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - - União Federal - PRFN e outros - Vistos. Converto o julgamento em diligência. O laudo pericial foi juntado às fls. 378/385, seguindo-se ato ordinatório para manifestação das partes. Contudo, verifica-se que a publicação não ocorreu em nome do atual patrono da autora, posteriormente constituído nos autos. Às fls. 394/400, foi apresentada nova procuração em nome de Sônia Silva Siqueira, representada por seu curador Rodrigo Natanael Siqueira Batista, acompanhada da certidão de interdição. Defiro a habilitação do advogado Leonardo Medeiros Fachinette, OAB/SP nº 407.619. Considerando a interdição superveniente da autora, proceda-se à vinculação de Rodrigo Natanael Siqueira Batista no cadastro processual como seu representante legal e curador, sem inclusão no polo ativo em nome próprio. Fls. 370 (Manifestação da PGFN): Acolho o pedido de retificação da autuação, para exclusão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Anote-se, ainda, que o processo foi extinto em relação à União, nos termos da decisão de fls. 307. Consigno que a regularização do cadastro dos procuradores e demais providências já foram realizadas pela equipe de gabinete. Sem prejuízo, Intime-se a autora, por seu atual patrono, para que se manifeste especificamente sobre o laudo pericial de fls. 378/385, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de julho de 2026. - ADV: HELOISA YOSHIKO ONO (OAB 177542/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), HELOISA YOSHIKO ONO (OAB 177542/SP), HELOISA YOSHIKO ONO (OAB 177542/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDóPOLIS

Autor SONIA SILVA SIQUEIRA

Réu UNIãO FEDERAL - PRFN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE

OAB: 407619/SP

HELOISA YOSHIKO ONO

OAB: 177542/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007030-50.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Sonia Silva Siqueira - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - - União Federal - PRFN e outros - Vistos. Converto o julgamento em diligência. O laudo pericial foi juntado às fls. 378/385, seguindo-se ato ordinatório para manifestação das partes. Contudo, verifica-se que a publicação não ocorreu em nome do atual patrono da autora, posteriormente constituído nos autos. Às fls. 394/400, foi apresentada nova procuração em nome de Sônia Silva Siqueira, representada por seu curador Rodrigo Natanael Siqueira Batista, acompanhada da certidão de interdição. Defiro a habilitação do advogado Leonardo Medeiros Fachinette, OAB/SP nº 407.619. Considerando a interdição superveniente da autora, proceda-se à vinculação de Rodrigo Natanael Siqueira Batista no cadastro processual como seu representante legal e curador, sem inclusão no polo ativo em nome próprio. Fls. 370 (Manifestação da PGFN): Acolho o pedido de retificação da autuação, para exclusão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Anote-se, ainda, que o processo foi extinto em relação à União, nos termos da decisão de fls. 307. Consigno que a regularização do cadastro dos procuradores e demais providências já foram realizadas pela equipe de gabinete. Sem prejuízo, Intime-se a autora, por seu atual patrono, para que se manifeste especificamente sobre o laudo pericial de fls. 378/385, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de julho de 2026. - ADV: HELOISA YOSHIKO ONO (OAB 177542/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), HELOISA YOSHIKO ONO (OAB 177542/SP), HELOISA YOSHIKO ONO (OAB 177542/SP)