Detalhe do processo

1007029-68.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007029-68.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.S.O. - V.P.B. e outro - Diante da comprovação da incapacidade econômica da requerida V. P. B. concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisão anterior (fls. 281/283), com a designação do exame pericial. Int. - ADV: TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.S.O.

Réu V.P.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO OTTO SANTUCCI

OAB: 318849/SP

MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES

OAB: 294074/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1007029-68.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - J.S.O. - V.P.B. e outro - Diante da comprovação da incapacidade econômica da requerida V. P. B. concedo-lhe os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Prossiga-se, no mais, nos termos da decisão anterior (fls. 281/283), com a designação do exame pericial. Int. - ADV: TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/SP)