Detalhe do processo

1007020-37.2020.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007020-37.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Pereira Guedes - - Eliene Bizerra dos Santos - Akishide Yamashita e outro - Vistos. 1. Libere-se em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 646. 2. Intime-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial. 3. Expeça-se mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo indicados pelo Sr. Perito a fls. 691/696, constando do mandado que deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 12:30 horas e 19:00 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos. 4. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 5. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6. Com a informação, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico. - ADV: GIDIÃO MACHADO FILHO (OAB 263029/SP), FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), GIDIÃO MACHADO FILHO (OAB 263029/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AKISHIDE YAMASHITA

Autor CARLOS ROBERTO PEREIRA GUEDES

Autor ELIENE BIZERRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIDIÃO MACHADO FILHO

OAB: 263029/SP

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP

FLÁVIO CANCHERINI

OAB: 164452/SP

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1007020-37.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Roberto Pereira Guedes - - Eliene Bizerra dos Santos - Akishide Yamashita e outro - Vistos. 1. Libere-se em favor do Sr. Perito, os honorários reservados a fls. 646. 2. Intime-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial. 3. Expeça-se mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo indicados pelo Sr. Perito a fls. 691/696, constando do mandado que deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de cinco dias, compareça em cartório, no horário entre 12:30 horas e 19:00 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos. 4. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 5. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6. Com a informação, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias, se o caso, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico. - ADV: GIDIÃO MACHADO FILHO (OAB 263029/SP), FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), GIDIÃO MACHADO FILHO (OAB 263029/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)