1007010-52.2019.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Anulação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007010-52.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Anulação - West Side Representações Viagens e Turismo Ltda - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Diante da manifestação apresentada pelo senhor perito contador judicial (fls. 3.958/3.962), que informou a aceitação do encargo e considerou suficientes os valores já depositados nos autos a título de honorários periciais (fls. 2.578 e 2.757/2.758), totalizando R$ 62.040,00, homologo a proposta e fixo os honorários periciais definitivos no montante já depositado, sem prejuízo de eventual análise de honorários suplementares se houver quesitos que extrapolem o objeto originário delimitado na decisão de saneamento (fls. 2.110/2.113). Recebo a manifestação da parte autora de fls. 3.969/3.978, na qual reitera a indicação do assistente técnico e os quesitos formulados (fls. 2.127/2.134), bem como as indicações e quesitos já formulados pelos requeridos às fls. 2.116 e 2.565/2.568. Autorizo, desde logo, o levantamento de até cinquenta por cento dos honorários depositados em favor do senhor perito judicial, na forma do artigo 465, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico em nome da sociedade profissional indicada às fls. 3.962, ficando o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo pericial conclusivo e à prestação de eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Intime-se o senhor perito contábil, por e-mail, para que dê início aos trabalhos periciais, cumprindo-lhe informar previamente nos autos a data e o local de início da perícia técnica com antecedência mínima de cinco dias, nos termos do artigo 466, parágrafo segundo, e do artigo 474, ambos do Código de Processo Civil, assegurando-se a ciência e o acompanhamento direto pelos assistentes técnicos oportunamente indicados pelas partes. Reitera-se a determinação para que o laudo pericial conclusivo seja encartado no prazo de sessenta dias, a contar da intimação do perito para o início efetivo das diligências técnicas, consoante fixado às fls. 3.943. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
Réu SANCETUR SANTA CECíLIA TURISMO LTDA
Autor WEST SIDE REPRESENTAçõES VIAGENS E TURISMO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO LIMA CORDEIRO
OAB: 221676/SP
SERGIO HENRIQUE DIAS
OAB: 115725/SP
LUIS DANIEL PELEGRINE
OAB: 324614/SP
CARLOS DANIEL ROLFSEN
OAB: 142787/SP
CLEBER GOMES DE CASTRO
OAB: 140217/SP
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST
OAB: 116180/SP
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
OAB: 110663/SP
IVAN HENRIQUE MORAES LIMA
OAB: 236578/SP
MARY TERUKO IMANISHI HONO
OAB: 114427/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1007010-52.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Anulação - West Side Representações Viagens e Turismo Ltda - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - - Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Diante da manifestação apresentada pelo senhor perito contador judicial (fls. 3.958/3.962), que informou a aceitação do encargo e considerou suficientes os valores já depositados nos autos a título de honorários periciais (fls. 2.578 e 2.757/2.758), totalizando R$ 62.040,00, homologo a proposta e fixo os honorários periciais definitivos no montante já depositado, sem prejuízo de eventual análise de honorários suplementares se houver quesitos que extrapolem o objeto originário delimitado na decisão de saneamento (fls. 2.110/2.113). Recebo a manifestação da parte autora de fls. 3.969/3.978, na qual reitera a indicação do assistente técnico e os quesitos formulados (fls. 2.127/2.134), bem como as indicações e quesitos já formulados pelos requeridos às fls. 2.116 e 2.565/2.568. Autorizo, desde logo, o levantamento de até cinquenta por cento dos honorários depositados em favor do senhor perito judicial, na forma do artigo 465, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado de levantamento eletrônico em nome da sociedade profissional indicada às fls. 3.962, ficando o saldo remanescente condicionado à entrega do laudo pericial conclusivo e à prestação de eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Intime-se o senhor perito contábil, por e-mail, para que dê início aos trabalhos periciais, cumprindo-lhe informar previamente nos autos a data e o local de início da perícia técnica com antecedência mínima de cinco dias, nos termos do artigo 466, parágrafo segundo, e do artigo 474, ambos do Código de Processo Civil, assegurando-se a ciência e o acompanhamento direto pelos assistentes técnicos oportunamente indicados pelas partes. Reitera-se a determinação para que o laudo pericial conclusivo seja encartado no prazo de sessenta dias, a contar da intimação do perito para o início efetivo das diligências técnicas, consoante fixado às fls. 3.943. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), LUIS DANIEL PELEGRINE (OAB 324614/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)