1007009-76.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007009-76.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DA CONSOLACAO AMARANTE ADVOGADO(A) : NATHALIA TAIS SILVA RIBEIRO (OAB MG220646) ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DECISÃO DO SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1. Passo à análise e saneamento do processo. 2. Apresentada defesa ( evento 16, DOC1 ), inexistem preliminares ou prejudiciais de mérito a serem dirimidas. 3. JULGO SANEADO O FEITO , porquanto as partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas, o pedido inicial é juridicamente possível e patente o interesse processual. 4. Fixo como pontos controvertidos: a) (in)existência de relação jurídica entre as partes; b) em caso de ilegalidade, a responsabilização por eventuais danos e sua quantificação. 5. Instadas a especificarem provas, a parte autora requereu a aplicação do Tema 1061 do C. STJ e a realização de perícia de tecnologia da informação (T.I.) ( evento 24, DOC1 ), enquanto a ré deixou transcorrer o prazo in albis , conforme Evento 33. 5.1. Entendo não ser o caso de julgamento antecipado do feito. Defiro a prova pericial de tecnologia da informação requerida pela parte autora, porquanto necessária e pertinente ao deslinde da presente controvérsia, mormente para averiguar a higidez dos registros eletrônicos (LOGs) e das contratações digitais questionadas. 5.2. Sendo assim, nomeio perito do juízo para a realização da perícia técnica de T.I. (engenharia da computação), devendo a Secretaria proceder ao sorteio de profissional devidamente habilitado junto ao Sistema AJ do Eg. TJMG. O perito nomeado deverá ser intimado para manifestar sua aceitação quanto ao encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar proposta de honorários. 5.3. Aceito o múnus , muito embora tenha sido a autora quem requereu a prova, intime-se a parte ré para o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias após a homologação da proposta. Tal ônus lhe recai, pois, na forma do TEMA 1061 do C. STJ, havendo impugnação da autenticidade de contrato bancário pelo consumidor, compete à instituição financeira o dever de provar sua veracidade, arcando com os custos inerentes (art. 95, CPC). 5.4. Com o pagamento, intimar as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos (art. 477, CPC). Restam as partes, desde logo, cientificadas que lhes compete a comunicação de seus respectivos assistentes técnicos. 7. Autorizo o acesso do(a) Expert a todos os documentos e sistemas necessários que estejam em poder de quaisquer das partes, para a realização de seus trabalhos (art. 473, §3º do CPC). 8. Realizada a perícia e apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo seus respectivos assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º do CPC. P.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor MARIA DA CONSOLACAO AMARANTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA TAIS SILVA RIBEIRO
OAB: 220646/MG
EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA
OAB: 97650/MG
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007009-76.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DA CONSOLACAO AMARANTE ADVOGADO(A) : NATHALIA TAIS SILVA RIBEIRO (OAB MG220646) ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DECISÃO DO SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1. Passo à análise e saneamento do processo. 2. Apresentada defesa ( evento 16, DOC1 ), inexistem preliminares ou prejudiciais de mérito a serem dirimidas. 3. JULGO SANEADO O FEITO , porquanto as partes são legítimas e encontram-se regularmente representadas, o pedido inicial é juridicamente possível e patente o interesse processual. 4. Fixo como pontos controvertidos: a) (in)existência de relação jurídica entre as partes; b) em caso de ilegalidade, a responsabilização por eventuais danos e sua quantificação. 5. Instadas a especificarem provas, a parte autora requereu a aplicação do Tema 1061 do C. STJ e a realização de perícia de tecnologia da informação (T.I.) ( evento 24, DOC1 ), enquanto a ré deixou transcorrer o prazo in albis , conforme Evento 33. 5.1. Entendo não ser o caso de julgamento antecipado do feito. Defiro a prova pericial de tecnologia da informação requerida pela parte autora, porquanto necessária e pertinente ao deslinde da presente controvérsia, mormente para averiguar a higidez dos registros eletrônicos (LOGs) e das contratações digitais questionadas. 5.2. Sendo assim, nomeio perito do juízo para a realização da perícia técnica de T.I. (engenharia da computação), devendo a Secretaria proceder ao sorteio de profissional devidamente habilitado junto ao Sistema AJ do Eg. TJMG. O perito nomeado deverá ser intimado para manifestar sua aceitação quanto ao encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar proposta de honorários. 5.3. Aceito o múnus , muito embora tenha sido a autora quem requereu a prova, intime-se a parte ré para o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias após a homologação da proposta. Tal ônus lhe recai, pois, na forma do TEMA 1061 do C. STJ, havendo impugnação da autenticidade de contrato bancário pelo consumidor, compete à instituição financeira o dever de provar sua veracidade, arcando com os custos inerentes (art. 95, CPC). 5.4. Com o pagamento, intimar as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos (art. 477, CPC). Restam as partes, desde logo, cientificadas que lhes compete a comunicação de seus respectivos assistentes técnicos. 7. Autorizo o acesso do(a) Expert a todos os documentos e sistemas necessários que estejam em poder de quaisquer das partes, para a realização de seus trabalhos (art. 473, §3º do CPC). 8. Realizada a perícia e apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo seus respectivos assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º do CPC. P.