1007007-70.2024.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007007-70.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.W.S.R. - Fl. 121. Considerando o longo tempo de espera para o agendamento, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), de data para realização da perícia determinada nestes autos, pese as diligências já efetivadas, determino: 1) que seja realizada a cobrança formal ao IMESC, para que providencie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o agendamento da perícia médica requerida, utilizando-se do portal eletrônico destinado a tal fim; 2) que o IMESC informe nos autos, dentro do prazo acima estipulado, a data agendada para a realização da perícia; 3) Fica advertido o Diretor do IMESC de que o descumprimento desta determinação poderá configurar crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, sujeitando-se às sanções legais cabíveis. Cumpra-se com celeridade. Intimem-se. - ADV: KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA (OAB 474666/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu V.W.S.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA
OAB: 474666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1007007-70.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.W.S.R. - Fl. 121. Considerando o longo tempo de espera para o agendamento, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), de data para realização da perícia determinada nestes autos, pese as diligências já efetivadas, determino: 1) que seja realizada a cobrança formal ao IMESC, para que providencie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o agendamento da perícia médica requerida, utilizando-se do portal eletrônico destinado a tal fim; 2) que o IMESC informe nos autos, dentro do prazo acima estipulado, a data agendada para a realização da perícia; 3) Fica advertido o Diretor do IMESC de que o descumprimento desta determinação poderá configurar crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, sujeitando-se às sanções legais cabíveis. Cumpra-se com celeridade. Intimem-se. - ADV: KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA (OAB 474666/SP)