Detalhe do processo

1007007-70.2024.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1007007-70.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.W.S.R. - Fl. 121. Considerando o longo tempo de espera para o agendamento, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), de data para realização da perícia determinada nestes autos, pese as diligências já efetivadas, determino: 1) que seja realizada a cobrança formal ao IMESC, para que providencie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o agendamento da perícia médica requerida, utilizando-se do portal eletrônico destinado a tal fim; 2) que o IMESC informe nos autos, dentro do prazo acima estipulado, a data agendada para a realização da perícia; 3) Fica advertido o Diretor do IMESC de que o descumprimento desta determinação poderá configurar crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, sujeitando-se às sanções legais cabíveis. Cumpra-se com celeridade. Intimem-se. - ADV: KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA (OAB 474666/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu V.W.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA

OAB: 474666/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1007007-70.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.W.S.R. - Fl. 121. Considerando o longo tempo de espera para o agendamento, pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), de data para realização da perícia determinada nestes autos, pese as diligências já efetivadas, determino: 1) que seja realizada a cobrança formal ao IMESC, para que providencie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o agendamento da perícia médica requerida, utilizando-se do portal eletrônico destinado a tal fim; 2) que o IMESC informe nos autos, dentro do prazo acima estipulado, a data agendada para a realização da perícia; 3) Fica advertido o Diretor do IMESC de que o descumprimento desta determinação poderá configurar crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, sujeitando-se às sanções legais cabíveis. Cumpra-se com celeridade. Intimem-se. - ADV: KELISIANE GISELE DE OLIVEIRA (OAB 474666/SP)