1006992-78.2019.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006992-78.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.F.G. - VISTOS. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos promovida por Larissa Gabrielle Freire Gomes em face de Maurício Racuia e de Edvaldo Gomes da Silva, este na qualidade de pai registral. A parte requerida registral foi devidamente citada e permaneceu silente. O investigado Maurício Racuia foi citado por hora certa , sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atuar como Curadora Especial, a qual apresentou contestação por negação geral. O feito foi saneado, oportunidade em que se indeferiu a tutela de urgência quanto aos alimentos e se deferiu a produção de prova pericial genética pelo método do DNA perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Após anteriores tentativas frustradas de realização do exame pericial por ausência de intimação pessoal do investigado, este Juízo determinou a expedição de mandado de intimação pessoal a ser cumprido por Oficial de Justiça em dois endereços específicos do investigado, quais sejam, a sede da empresa Fera Atacado, na Avenida Rio das Pedras, nº 2525, e a sua residência, na Rua Azevedo Soares, nº 2315, apartamento 22-B. Na mesma oportunidade, autorizou-se expressamente a intimação por hora certa em caso de suspeita de ocultação, bem como a colheita de telefone celular para contato via aplicativo de mensagens. Designada nova data pelo órgão pericial para o dia 27 de maio de 2026, o requerido não foi localizado para intimação, Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, via Portal/Ouvidoria nos termos do Comunicado CG nº 96/2024 (fls. 267), solicitando a designação de nova data e horário para a coleta de material genético das partes; b) Com a informação da nova data, expeça-se mandado de intimação pessoal do réu Maurício Racuia, constando OBRIGATORIAMENTE os dois endereços indicados no despacho de fls. 246-247 - Endereço comercial: Avenida Rio das Pedras, nº 2525, Vila Nova York, São Paulo/SP, CEP 03453-200 (Fera Atacado) (fls. 247) e endereço residencial: Rua Azevedo Soares, nº 2315, Apartamento 22-B, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03322-002 (fls. 247); c) Determino ao Oficial de Justiça que cumpra a diligência com presteza e, na hipótese de ausência do réu ou havendo suspeita de ocultação em qualquer dos locais, proceda à INTIMAÇÃO POR HORA CERTA, com esteio nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, na pessoa de gerente, preposto, administrador da empresa ou funcionário da portaria do condomínio edilício responsável pelo recebimento de correspondência; No momento do cumprimento, o Oficial de Justiça deverá colher o número de telefone celular do investigado com os funcionários ou familiares, se disponível, para viabilizar comunicação complementar via aplicativo de mensagens (WhatsApp), conforme estipulado às fls. 247; e) O mandado deverá conter expressa advertência ao requerido de que o seu não comparecimento injustificado à perícia na data agendada, após a intimação pessoal ou por hora certa, ensejará a aplicação da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, presumindo-se verdadeira a paternidade alegada na petição inicial; f) Com a juntada da certidão de intimação e a realização do ato pericial, intimem-se a autora por meio de sua patrona e a Curadoria Especial para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: DAIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 320645/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor L.G.F.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAIANA APARECIDA DA SILVA
OAB: 320645/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006992-78.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.F.G. - VISTOS. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos promovida por Larissa Gabrielle Freire Gomes em face de Maurício Racuia e de Edvaldo Gomes da Silva, este na qualidade de pai registral. A parte requerida registral foi devidamente citada e permaneceu silente. O investigado Maurício Racuia foi citado por hora certa , sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atuar como Curadora Especial, a qual apresentou contestação por negação geral. O feito foi saneado, oportunidade em que se indeferiu a tutela de urgência quanto aos alimentos e se deferiu a produção de prova pericial genética pelo método do DNA perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Após anteriores tentativas frustradas de realização do exame pericial por ausência de intimação pessoal do investigado, este Juízo determinou a expedição de mandado de intimação pessoal a ser cumprido por Oficial de Justiça em dois endereços específicos do investigado, quais sejam, a sede da empresa Fera Atacado, na Avenida Rio das Pedras, nº 2525, e a sua residência, na Rua Azevedo Soares, nº 2315, apartamento 22-B. Na mesma oportunidade, autorizou-se expressamente a intimação por hora certa em caso de suspeita de ocultação, bem como a colheita de telefone celular para contato via aplicativo de mensagens. Designada nova data pelo órgão pericial para o dia 27 de maio de 2026, o requerido não foi localizado para intimação, Para o regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, via Portal/Ouvidoria nos termos do Comunicado CG nº 96/2024 (fls. 267), solicitando a designação de nova data e horário para a coleta de material genético das partes; b) Com a informação da nova data, expeça-se mandado de intimação pessoal do réu Maurício Racuia, constando OBRIGATORIAMENTE os dois endereços indicados no despacho de fls. 246-247 - Endereço comercial: Avenida Rio das Pedras, nº 2525, Vila Nova York, São Paulo/SP, CEP 03453-200 (Fera Atacado) (fls. 247) e endereço residencial: Rua Azevedo Soares, nº 2315, Apartamento 22-B, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03322-002 (fls. 247); c) Determino ao Oficial de Justiça que cumpra a diligência com presteza e, na hipótese de ausência do réu ou havendo suspeita de ocultação em qualquer dos locais, proceda à INTIMAÇÃO POR HORA CERTA, com esteio nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, na pessoa de gerente, preposto, administrador da empresa ou funcionário da portaria do condomínio edilício responsável pelo recebimento de correspondência; No momento do cumprimento, o Oficial de Justiça deverá colher o número de telefone celular do investigado com os funcionários ou familiares, se disponível, para viabilizar comunicação complementar via aplicativo de mensagens (WhatsApp), conforme estipulado às fls. 247; e) O mandado deverá conter expressa advertência ao requerido de que o seu não comparecimento injustificado à perícia na data agendada, após a intimação pessoal ou por hora certa, ensejará a aplicação da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, presumindo-se verdadeira a paternidade alegada na petição inicial; f) Com a juntada da certidão de intimação e a realização do ato pericial, intimem-se a autora por meio de sua patrona e a Curadoria Especial para manifestação no prazo legal. Int. - ADV: DAIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 320645/SP)