1006981-96.2026.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006981-96.2026.8.13.0707/MG AUTOR : PABLO VITOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB SP165516) DECISÃO Vistos, etc... 01- Defiro o pedido da autora de evento 13.1 . 02- Nomeio em substituição o perito médico ortopedista DR. RENATO MACHADO MASSOTE (CPF nº 694.033.686-91 – e-mail: massoteperito@yahoo.com.br ) e fixo os honorários em R$612,00 a serem custeados pelo réu. 03- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito. 04- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 05- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 06- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e expeça alvará em favor do perito. 07- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PABLO VITOR DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA
OAB: 165516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006981-96.2026.8.13.0707/MG AUTOR : PABLO VITOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB SP165516) DECISÃO Vistos, etc... 01- Defiro o pedido da autora de evento 13.1 . 02- Nomeio em substituição o perito médico ortopedista DR. RENATO MACHADO MASSOTE (CPF nº 694.033.686-91 – e-mail: massoteperito@yahoo.com.br ) e fixo os honorários em R$612,00 a serem custeados pelo réu. 03- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito. 04- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 05- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 06- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e expeça alvará em favor do perito. 07- Intimem-se.