Detalhe do processo

1006980-54.2025.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006980-54.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.C. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização judicial para que o(a) curador(a) provisório(a) defenda os interesses do(a) curatelado(a) em ação de alimentos. Parecer do d. Ministério Público nas fls. 195/196. É a síntese do necessário. O art. 1.748 do Código Civil, aplicável à curatela (art. 1.774, CC), prevê expressamente a necessidade de autorização judicial para que o curador possa V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Sendo assim, autorizo o(a) curador(a) provisório(a), a representar o curatelado na ação de alimentos e promover todas as diligências necessárias à defesa dos interesses do(a) curatelado(a), ambos acima qualificados, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil, c.c. artigos 1.774 e 1.781, ambos do mesmo diploma legal, devendo o(a) curador(a) informar este Juízo sobre eventuais implicações patrimoniais que porventura recaiam a(ao) curatelado(a). Esta decisão, digitalmente assinada por esta magistrada, servirá como ALVARÁ. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: ANDREA ARAUJO DINIZ MATOS ZAMBL (OAB 239831/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA ARAUJO DINIZ MATOS ZAMBL

OAB: 239831/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006980-54.2025.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.C. - Vistos. Trata-se de pedido de autorização judicial para que o(a) curador(a) provisório(a) defenda os interesses do(a) curatelado(a) em ação de alimentos. Parecer do d. Ministério Público nas fls. 195/196. É a síntese do necessário. O art. 1.748 do Código Civil, aplicável à curatela (art. 1.774, CC), prevê expressamente a necessidade de autorização judicial para que o curador possa V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. Sendo assim, autorizo o(a) curador(a) provisório(a), a representar o curatelado na ação de alimentos e promover todas as diligências necessárias à defesa dos interesses do(a) curatelado(a), ambos acima qualificados, nos termos do artigo 1.748, V, do Código Civil, c.c. artigos 1.774 e 1.781, ambos do mesmo diploma legal, devendo o(a) curador(a) informar este Juízo sobre eventuais implicações patrimoniais que porventura recaiam a(ao) curatelado(a). Esta decisão, digitalmente assinada por esta magistrada, servirá como ALVARÁ. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: ANDREA ARAUJO DINIZ MATOS ZAMBL (OAB 239831/SP)