Detalhe do processo

1006979-75.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1006979-75.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : PL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU (OAB MG172846) DECISÃO A parte autora requer, no documento de evento 20, DOC1 a inversão da ordem de produção das provas, para que a audiência de instrução para colheita de prova oral ocorra antes da realização da perícia técnica. Indefiro o pedido. A ordem processual estabelecida na decisão evento 19, DOC1 , que determina o início dos procedimentos para a prova pericial, seguida da designação oportuna da audiência, alinha-se à lógica processual e à melhor instrução do feito. A produção prévia da prova técnica é fundamental, pois o laudo pericial fornecerá elementos objetivos e especializados que servirão de base para a formulação de quesitos mais precisos e para a inquirição assertiva das testemunhas e do representante da parte ré. Ademais, ressalta-se que eventuais esclarecimentos sobre o laudo pericial poderão ser solicitados diretamente ao perito em audiência de instrução e julgamento, conforme faculta o art. 477, § 3º, do CPC. Assim, mantenho integralmente a decisão de evento 19, DOC1 . Cumpra-se o que nela foi determinado, dando-se prosseguimento aos atos relativos à prova pericial. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PL TECNOLOGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU

OAB: 172846/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1006979-75.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : PL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU (OAB MG172846) DECISÃO A parte autora requer, no documento de evento 20, DOC1 a inversão da ordem de produção das provas, para que a audiência de instrução para colheita de prova oral ocorra antes da realização da perícia técnica. Indefiro o pedido. A ordem processual estabelecida na decisão evento 19, DOC1 , que determina o início dos procedimentos para a prova pericial, seguida da designação oportuna da audiência, alinha-se à lógica processual e à melhor instrução do feito. A produção prévia da prova técnica é fundamental, pois o laudo pericial fornecerá elementos objetivos e especializados que servirão de base para a formulação de quesitos mais precisos e para a inquirição assertiva das testemunhas e do representante da parte ré. Ademais, ressalta-se que eventuais esclarecimentos sobre o laudo pericial poderão ser solicitados diretamente ao perito em audiência de instrução e julgamento, conforme faculta o art. 477, § 3º, do CPC. Assim, mantenho integralmente a decisão de evento 19, DOC1 . Cumpra-se o que nela foi determinado, dando-se prosseguimento aos atos relativos à prova pericial. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura.