1006979-75.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1006979-75.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : PL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU (OAB MG172846) DECISÃO A parte autora requer, no documento de evento 20, DOC1 a inversão da ordem de produção das provas, para que a audiência de instrução para colheita de prova oral ocorra antes da realização da perícia técnica. Indefiro o pedido. A ordem processual estabelecida na decisão evento 19, DOC1 , que determina o início dos procedimentos para a prova pericial, seguida da designação oportuna da audiência, alinha-se à lógica processual e à melhor instrução do feito. A produção prévia da prova técnica é fundamental, pois o laudo pericial fornecerá elementos objetivos e especializados que servirão de base para a formulação de quesitos mais precisos e para a inquirição assertiva das testemunhas e do representante da parte ré. Ademais, ressalta-se que eventuais esclarecimentos sobre o laudo pericial poderão ser solicitados diretamente ao perito em audiência de instrução e julgamento, conforme faculta o art. 477, § 3º, do CPC. Assim, mantenho integralmente a decisão de evento 19, DOC1 . Cumpra-se o que nela foi determinado, dando-se prosseguimento aos atos relativos à prova pericial. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PL TECNOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1006979-75.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : PL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU (OAB MG172846) DECISÃO A parte autora requer, no documento de evento 20, DOC1 a inversão da ordem de produção das provas, para que a audiência de instrução para colheita de prova oral ocorra antes da realização da perícia técnica. Indefiro o pedido. A ordem processual estabelecida na decisão evento 19, DOC1 , que determina o início dos procedimentos para a prova pericial, seguida da designação oportuna da audiência, alinha-se à lógica processual e à melhor instrução do feito. A produção prévia da prova técnica é fundamental, pois o laudo pericial fornecerá elementos objetivos e especializados que servirão de base para a formulação de quesitos mais precisos e para a inquirição assertiva das testemunhas e do representante da parte ré. Ademais, ressalta-se que eventuais esclarecimentos sobre o laudo pericial poderão ser solicitados diretamente ao perito em audiência de instrução e julgamento, conforme faculta o art. 477, § 3º, do CPC. Assim, mantenho integralmente a decisão de evento 19, DOC1 . Cumpra-se o que nela foi determinado, dando-se prosseguimento aos atos relativos à prova pericial. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura.