1006978-62.2026.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 21ª Vara Criminal
- Classe
- Petição intermediária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006978-62.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1537910-11.2025.8.26.0228) - Petição Criminal - Petição intermediária - Diovani Fernandes Araujo - Vistos. 1. Conforme já deliberado por este Juízo à fl. 115 dos autos principais (Processo nº 1537910-11.2025.8.26.0228), foi deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para as tratativas de eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e determinado expressamente que a análise do presente pedido de restituição de arma de fogo será realizada apenas após a juntada do respectivo laudo pericial. 2. Sendo assim, para evitar deliberações conflitantes e em estrito cumprimento ao quanto já decidido no feito principal, determino o sobrestamento da análise do mérito do pedido de restituição (fls. 01/09) até que a referida prova técnica seja devidamente encartada aos autos. 3. Traslade-se cópia da decisão de fl. 115 dos autos principais para este incidente, a fim de resguardar a regularidade e o histórico processual. 4. No mais, aguarde-se a efetiva juntada do laudo pericial da arma de fogo nos autos principais. Com a vinda do documento (o que deverá ser certificado pela z. Serventia nestes autos do incidente), abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva e, na sequência, tornem conclusos para deliberação final. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON MORAIS FONTES (OAB 345933/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIOVANI FERNANDES ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON MORAIS FONTES
OAB: 345933/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006978-62.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1537910-11.2025.8.26.0228) - Petição Criminal - Petição intermediária - Diovani Fernandes Araujo - Vistos. 1. Conforme já deliberado por este Juízo à fl. 115 dos autos principais (Processo nº 1537910-11.2025.8.26.0228), foi deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para as tratativas de eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e determinado expressamente que a análise do presente pedido de restituição de arma de fogo será realizada apenas após a juntada do respectivo laudo pericial. 2. Sendo assim, para evitar deliberações conflitantes e em estrito cumprimento ao quanto já decidido no feito principal, determino o sobrestamento da análise do mérito do pedido de restituição (fls. 01/09) até que a referida prova técnica seja devidamente encartada aos autos. 3. Traslade-se cópia da decisão de fl. 115 dos autos principais para este incidente, a fim de resguardar a regularidade e o histórico processual. 4. No mais, aguarde-se a efetiva juntada do laudo pericial da arma de fogo nos autos principais. Com a vinda do documento (o que deverá ser certificado pela z. Serventia nestes autos do incidente), abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva e, na sequência, tornem conclusos para deliberação final. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON MORAIS FONTES (OAB 345933/SP)