1006977-91.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006977-91.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Cristina Silva Gobi - - Márcio Natal da Silva - Unimed Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - - Hospital e Maternidade Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho - Vistos. 1- Fls. 761/762: O Tema 237 do STF não se aplica ao caso, pois trata exclusivamente da licitude de gravação ambiental entre interlocutores, não conferindo direito ao ato processual formal da perícia. Ademais, a fiscalização e o contraditório técnico já estão assegurados pela faculdade de indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, ficando nestes termos indeferido o requerimento. 2- No mais, ante a manifestação do Perito Judicial às fls. 764, e das partes às fls. 769/772, fixo os salários do Perito Judicial em 3 (três) salários mínimos, devendo os requeridos realizarem o respectivo depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o Perito Judicial para que designe data para a realização da perícia. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da realização da perícia. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL E MATERNIDADE UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO
Autor KAREN CRISTINA SILVA GOBI
Autor MáRCIO NATAL DA SILVA
Réu UNIMED OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA PITON ALMEIDA
OAB: 473405/SP
FELIPE DE MORAES FRANCO
OAB: 298869/SP
LEONARDO FRANCO DE LIMA
OAB: 195054/SP
PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL
OAB: 491228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006977-91.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Cristina Silva Gobi - - Márcio Natal da Silva - Unimed Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - - Hospital e Maternidade Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho - Vistos. 1- Fls. 761/762: O Tema 237 do STF não se aplica ao caso, pois trata exclusivamente da licitude de gravação ambiental entre interlocutores, não conferindo direito ao ato processual formal da perícia. Ademais, a fiscalização e o contraditório técnico já estão assegurados pela faculdade de indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, ficando nestes termos indeferido o requerimento. 2- No mais, ante a manifestação do Perito Judicial às fls. 764, e das partes às fls. 769/772, fixo os salários do Perito Judicial em 3 (três) salários mínimos, devendo os requeridos realizarem o respectivo depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o Perito Judicial para que designe data para a realização da perícia. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da realização da perícia. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP)