Detalhe do processo

1006977-91.2024.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006977-91.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Cristina Silva Gobi - - Márcio Natal da Silva - Unimed Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - - Hospital e Maternidade Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho - Vistos. 1- Fls. 761/762: O Tema 237 do STF não se aplica ao caso, pois trata exclusivamente da licitude de gravação ambiental entre interlocutores, não conferindo direito ao ato processual formal da perícia. Ademais, a fiscalização e o contraditório técnico já estão assegurados pela faculdade de indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, ficando nestes termos indeferido o requerimento. 2- No mais, ante a manifestação do Perito Judicial às fls. 764, e das partes às fls. 769/772, fixo os salários do Perito Judicial em 3 (três) salários mínimos, devendo os requeridos realizarem o respectivo depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o Perito Judicial para que designe data para a realização da perícia. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da realização da perícia. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL E MATERNIDADE UNIMED DE OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO

Autor KAREN CRISTINA SILVA GOBI

Autor MáRCIO NATAL DA SILVA

Réu UNIMED OURINHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA PITON ALMEIDA

OAB: 473405/SP

FELIPE DE MORAES FRANCO

OAB: 298869/SP

LEONARDO FRANCO DE LIMA

OAB: 195054/SP

PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL

OAB: 491228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006977-91.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Cristina Silva Gobi - - Márcio Natal da Silva - Unimed Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - - Hospital e Maternidade Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho - Vistos. 1- Fls. 761/762: O Tema 237 do STF não se aplica ao caso, pois trata exclusivamente da licitude de gravação ambiental entre interlocutores, não conferindo direito ao ato processual formal da perícia. Ademais, a fiscalização e o contraditório técnico já estão assegurados pela faculdade de indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, ficando nestes termos indeferido o requerimento. 2- No mais, ante a manifestação do Perito Judicial às fls. 764, e das partes às fls. 769/772, fixo os salários do Perito Judicial em 3 (três) salários mínimos, devendo os requeridos realizarem o respectivo depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o Perito Judicial para que designe data para a realização da perícia. As partes deverão ser cientificadas da data, horário e local do exame/vistoria/avaliação agendado pelo experto. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da realização da perícia. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), FELIPE DE MORAES FRANCO (OAB 298869/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), PATRÍCIA REGINA MORENO DE SOUZA FANTINEL (OAB 491228/SP), AMANDA PITON ALMEIDA (OAB 473405/SP)