Detalhe do processo

1006958-64.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Fornecimento de insumos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006958-64.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - André Gomes de Campos - Fls. 237/245: o NatJus é mero órgão consultivo que, com base nas informações técnicas e científicas disponíveis, emite nota relativa ao medicamento/insumo postulado, de modo a subsidiar e respaldar a tomada de decisão. Assim, não há que se falar em formulação de quesitos, nomeação de assistente técnico, etc; providências cabíveis quando da realização de eventual perícia. Aguar-se, assim, a juntada da referida nota técnica. Intimem-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé GOMES DE CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDVALDO CHERUBIM

OAB: 315864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006958-64.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - André Gomes de Campos - Fls. 237/245: o NatJus é mero órgão consultivo que, com base nas informações técnicas e científicas disponíveis, emite nota relativa ao medicamento/insumo postulado, de modo a subsidiar e respaldar a tomada de decisão. Assim, não há que se falar em formulação de quesitos, nomeação de assistente técnico, etc; providências cabíveis quando da realização de eventual perícia. Aguar-se, assim, a juntada da referida nota técnica. Intimem-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)