1006958-64.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de insumos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006958-64.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - André Gomes de Campos - Fls. 237/245: o NatJus é mero órgão consultivo que, com base nas informações técnicas e científicas disponíveis, emite nota relativa ao medicamento/insumo postulado, de modo a subsidiar e respaldar a tomada de decisão. Assim, não há que se falar em formulação de quesitos, nomeação de assistente técnico, etc; providências cabíveis quando da realização de eventual perícia. Aguar-se, assim, a juntada da referida nota técnica. Intimem-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRé GOMES DE CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDVALDO CHERUBIM
OAB: 315864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006958-64.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - André Gomes de Campos - Fls. 237/245: o NatJus é mero órgão consultivo que, com base nas informações técnicas e científicas disponíveis, emite nota relativa ao medicamento/insumo postulado, de modo a subsidiar e respaldar a tomada de decisão. Assim, não há que se falar em formulação de quesitos, nomeação de assistente técnico, etc; providências cabíveis quando da realização de eventual perícia. Aguar-se, assim, a juntada da referida nota técnica. Intimem-se. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP)