1006955-50.2025.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006955-50.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Família - A.K.T.N. - Vistos. 1.Fls. 511/519: Tendo em vista os comprovantes de fls. 512/516, julgo boas as contas referentes ao custeio de despesas de junho de 2026, quais sejam, taxa condominial, e-Social, Vivo e Comgás. Deverá a curadora comprovar o pagamento do plano de saúde e IPTU do mês de junho de 2026, porquanto ausentes na manifestação de fls. 511/519. Prazo de dez dias. Anoto que a decisão-alvará de fls. 502/503 deferiu levantamento de valores para o custeio de despesas de março a junho de 2026. Aguarde-se a prestação de contas. 2.Fls. 517/519: Considerando a necessidade de pagamento do plano de saúde (fl. R$ 8.955,40 fl. 517), E-Social (R$ 498,83 fl. 518) e taxa condominial (R$ 1.275,43 fl. 519), todos do mês de julho de 2026, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 10.729,66. O valor deverá ser levantado dos planos de previdência de titularidade do curatelado, S N, CPF , no Banco do Brasil (fls. 462/465). Prestação de contas no prazo de trinta dias. 3.Cumpra a curadora o item 2 de fls. 502/503, no prazo de dez dias. Anoto que, na impossibilidade de custeio da perícia médica, o feito permanecerá suspenso até a possibilidade de realização da perícia domiciliar pelo IMESC. 4.Fls. 525/529: Ao Ministério Público, para manifestação. Intimem-se. - ADV: CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.K.T.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA
OAB: 233091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006955-50.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Família - A.K.T.N. - Vistos. 1.Fls. 511/519: Tendo em vista os comprovantes de fls. 512/516, julgo boas as contas referentes ao custeio de despesas de junho de 2026, quais sejam, taxa condominial, e-Social, Vivo e Comgás. Deverá a curadora comprovar o pagamento do plano de saúde e IPTU do mês de junho de 2026, porquanto ausentes na manifestação de fls. 511/519. Prazo de dez dias. Anoto que a decisão-alvará de fls. 502/503 deferiu levantamento de valores para o custeio de despesas de março a junho de 2026. Aguarde-se a prestação de contas. 2.Fls. 517/519: Considerando a necessidade de pagamento do plano de saúde (fl. R$ 8.955,40 fl. 517), E-Social (R$ 498,83 fl. 518) e taxa condominial (R$ 1.275,43 fl. 519), todos do mês de julho de 2026, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 10.729,66. O valor deverá ser levantado dos planos de previdência de titularidade do curatelado, S N, CPF , no Banco do Brasil (fls. 462/465). Prestação de contas no prazo de trinta dias. 3.Cumpra a curadora o item 2 de fls. 502/503, no prazo de dez dias. Anoto que, na impossibilidade de custeio da perícia médica, o feito permanecerá suspenso até a possibilidade de realização da perícia domiciliar pelo IMESC. 4.Fls. 525/529: Ao Ministério Público, para manifestação. Intimem-se. - ADV: CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)