1006954-51.2024.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
- Classe
- Não padronizado
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006954-51.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Thayna Isabele Canteiro - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e outro - Vistos. Ciente da r. decisão proferida no agravo de instrumento, por meio da qual foi deferida a antecipação da tutela recursal para suspender a r. decisão que determinou a realização de prova pericial e nomeou perito médico. Cumpra-se, ficando suspensa a realização da perícia até o julgamento do recurso. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BáRBARA D'OESTE
Autor THAYNA ISABELE CANTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEATRIZ MARIA RAPANELLI
OAB: 208743/SP
LUCAS LAURITO DRIGHETTI
OAB: 435515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1006954-51.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Thayna Isabele Canteiro - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e outro - Vistos. Ciente da r. decisão proferida no agravo de instrumento, por meio da qual foi deferida a antecipação da tutela recursal para suspender a r. decisão que determinou a realização de prova pericial e nomeou perito médico. Cumpra-se, ficando suspensa a realização da perícia até o julgamento do recurso. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), BEATRIZ MARIA RAPANELLI (OAB 208743/SP)