1006953-21.2025.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006953-21.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juliana Aparecida Ramos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Para realização da perícia contábil determinada pelo v. Acórdão, nomeio ROBERTSON SILVA ANDRADE como perito.Intime-se-o para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Consigno que a nomeação foi informada no Portal de Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita (autora) e, ainda, levando-se em conta a natureza e a abrangência daperícia- Perícia Contábil, cf. Item 1.6 da Res. nº 910/2023 -, fixo os honorários periciais em18 UFESPs (R$ 691,56). Se aceito o encargo,expeça-se ofício à Defensoria Pública. Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023),sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor,intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor JULIANA APARECIDA RAMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA
OAB: 388277/SP
ORLEI DOS SANTOS GAMA
OAB: 388194/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006953-21.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Juliana Aparecida Ramos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Para realização da perícia contábil determinada pelo v. Acórdão, nomeio ROBERTSON SILVA ANDRADE como perito.Intime-se-o para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo. Consigno que a nomeação foi informada no Portal de Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). Em se tratando de prova a ser custeada por parte beneficiária da justiça gratuita (autora) e, ainda, levando-se em conta a natureza e a abrangência daperícia- Perícia Contábil, cf. Item 1.6 da Res. nº 910/2023 -, fixo os honorários periciais em18 UFESPs (R$ 691,56). Se aceito o encargo,expeça-se ofício à Defensoria Pública. Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023),sob pena de inscrição da dívida. Após a notícia da reserva do valor,intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizada em favor do(a) perito(a) a liberação do valor reservado pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)