Detalhe do processo

1006931-79.2025.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Classe
Fornecimento de insumos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1006931-79.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Priscila Santana Dalbó - Pág. 862: ficam as partes intimadas de que está agendado o dia 09/12/2026, às 14:45, à Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, CEP 14096-580, Ribeirão Preto/SP, para a realização do Exame Pericial. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor PRISCILA SANTANA DALBó

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS LAURITO DRIGHETTI

OAB: 435515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1006931-79.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Priscila Santana Dalbó - Pág. 862: ficam as partes intimadas de que está agendado o dia 09/12/2026, às 14:45, à Rua Otto Benz, nº 955, Nova Ribeirânia, CEP 14096-580, Ribeirão Preto/SP, para a realização do Exame Pericial. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006931-79.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de insumos - Priscila Santana Dalbó - Diante da controvérsia estabelecida nos autos, especialmente quanto à imprescindibilidade da medicação e insumos prescritos, à existência de eventual tratamento alternativo fornecido pelo SUS e à adequação da prescrição médica à luz da medicina baseada em evidências, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica especializada para adequada instrução do feito. Assim, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial médica, conforme requerido pela parte autora (fl. 779). A perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Providencie a Serventia a entrega da senha de acesso ao processo ao IMESC, para que o perito tenha acesso à pasta digital e aos documentos necessários à elaboração do laudo. Com a juntada do laudo pericial, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prova técnica, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)