Detalhe do processo

1006915-86.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006915-86.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Molina Pereira - Osvaldo Yoshime Inoue - - Hecktor Yoshime Trassi Inoue - Vistos. 1- O requerido OSVALDO requereu a concessão da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica. Todavia, deixou de apresentar documentos idôneos que comprovassem a alegada insuficiência, ônus que lhe incumbia (art. 99, §2º, CPC). Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2- Verifica-se que a parte autora já apresentou contestação à reconvenção apresentada pelo requerido HECKTOR (fls. 191 e seguintes), assim, concedo ao requerido HECKTOR o prazo de 15 dias para se manifestar em réplica. 3- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. Ainda, considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), DENISE CRISTINA INOUE (OAB 278568/SP), JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO MOLINA PEREIRA

Réu HECKTOR YOSHIME TRASSI INOUE

Réu OSVALDO YOSHIME INOUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI

OAB: 438613/SP

LIGIA APARECIDA ROCHA

OAB: 257688/SP

DENISE CRISTINA INOUE

OAB: 278568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006915-86.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriano Molina Pereira - Osvaldo Yoshime Inoue - - Hecktor Yoshime Trassi Inoue - Vistos. 1- O requerido OSVALDO requereu a concessão da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica. Todavia, deixou de apresentar documentos idôneos que comprovassem a alegada insuficiência, ônus que lhe incumbia (art. 99, §2º, CPC). Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2- Verifica-se que a parte autora já apresentou contestação à reconvenção apresentada pelo requerido HECKTOR (fls. 191 e seguintes), assim, concedo ao requerido HECKTOR o prazo de 15 dias para se manifestar em réplica. 3- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. Ainda, considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), DENISE CRISTINA INOUE (OAB 278568/SP), JOSE LUIZ MARTINEZ TOZZI (OAB 438613/SP)