1006910-94.2025.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006910-94.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.L.V. - M.S. - Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Declaro-o saneado. Pontos controvertidos: As partes divergem quanto à modalidade da guarda do menor. Defiro a realização de estudo psicossocial, com apresentação de relatórios em 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização do estudo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes, remetam-se os autos à equipe técnica para realização do trabalho. Os assistentes técnicos, se indicados, oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Oportunamente, será verificada a conveniência e necessidade da realização de prova oral. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GISLAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA (OAB 409782/SP), GILIAN SCHORR ALVES (OAB 362853/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu M.S.
Autor R.L.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISLAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA
OAB: 409782/SP
GILIAN SCHORR ALVES
OAB: 362853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006910-94.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.L.V. - M.S. - Processo em ordem. Concorrem as condições da ação. Não existem questões preliminares prejudiciais ao exame do mérito a serem apreciadas nesta oportunidade. Declaro-o saneado. Pontos controvertidos: As partes divergem quanto à modalidade da guarda do menor. Defiro a realização de estudo psicossocial, com apresentação de relatórios em 30 (trinta) dias, contados da data designada para realização do estudo. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem apresentação de quesitos e indicação de assistentes, remetam-se os autos à equipe técnica para realização do trabalho. Os assistentes técnicos, se indicados, oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Oportunamente, será verificada a conveniência e necessidade da realização de prova oral. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GISLAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA (OAB 409782/SP), GILIAN SCHORR ALVES (OAB 362853/SP)