Detalhe do processo

1006899-62.2026.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006899-62.2026.8.13.0223/MG AUTOR : ALESSANDRO DIAS BARBOSA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) ATO ORDINATÓRIO Nomeio dentre os profissionais médicos, especialistas em ortopedia e/ou em traumatologia, cadastrados no Sistema de Auxiliares da Justiça do TJMG, ao sorteio de um profissional para realização da perícia determinada nestes autos, que, desde já, fica nomeado para o múnus. 4.1. Determino, ainda, a intimação do(a) Perito(a) para tomar ciência da nomeação e manifestar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o valor dos honorários será pago no patamar máximo estabelecido pelo Sistema AJ para perícias dessa natureza, isto é, R$612,00 (seiscentos e doze reais), conforme Resolução nº 7231/2025 do TJMG, uma vez que eles serão adiantados pelo INSS, porém poderão ser objeto de restituição à Autarquia Federal, se for vencedora nesta ação, hipótese em que tal restituição será realizada pelo TJMG e, portanto, limitada ao quantum estabelecido naquela Resolução. 4.2. Considerando o disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620, de 1993, caberá ao INSS antecipar os honorários periciais nesta ação, que versa acidente do trabalho. 4.3. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. 5. Aceito o encargo pelo(a) Expert, cientifiquem-se as partes, e, não havendo impugnação, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito dos honorários no valor estabelecido no item 6.1, supra, que ficam desde já homologados. 6. PROCEDA, então, A SRA. ESCRIVÃ, À INCLUSÃO DA PRESENTE NOMEAÇÃO NO SISTEMA AUXILIARES DA JUSTIÇA. 7. Realizado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes. 8. Registro, desde já, que o(a) Perito(a) ora nomeado(a) deverá responder aos quesitos do Juízo a seguir relacionados, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes, como registrado acima: 9. QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) Qual a doença/moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento, necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 10. Saliente-se que a parte autora deverá ser intimada, inclusive pessoalmente, para comparecimento à perícia designada. 11. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRO DIAS BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006899-62.2026.8.13.0223/MG AUTOR : ALESSANDRO DIAS BARBOSA ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) ATO ORDINATÓRIO Nomeio dentre os profissionais médicos, especialistas em ortopedia e/ou em traumatologia, cadastrados no Sistema de Auxiliares da Justiça do TJMG, ao sorteio de um profissional para realização da perícia determinada nestes autos, que, desde já, fica nomeado para o múnus. 4.1. Determino, ainda, a intimação do(a) Perito(a) para tomar ciência da nomeação e manifestar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o valor dos honorários será pago no patamar máximo estabelecido pelo Sistema AJ para perícias dessa natureza, isto é, R$612,00 (seiscentos e doze reais), conforme Resolução nº 7231/2025 do TJMG, uma vez que eles serão adiantados pelo INSS, porém poderão ser objeto de restituição à Autarquia Federal, se for vencedora nesta ação, hipótese em que tal restituição será realizada pelo TJMG e, portanto, limitada ao quantum estabelecido naquela Resolução. 4.2. Considerando o disposto no art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620, de 1993, caberá ao INSS antecipar os honorários periciais nesta ação, que versa acidente do trabalho. 4.3. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. 5. Aceito o encargo pelo(a) Expert, cientifiquem-se as partes, e, não havendo impugnação, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o depósito dos honorários no valor estabelecido no item 6.1, supra, que ficam desde já homologados. 6. PROCEDA, então, A SRA. ESCRIVÃ, À INCLUSÃO DA PRESENTE NOMEAÇÃO NO SISTEMA AUXILIARES DA JUSTIÇA. 7. Realizado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) para designar dia e hora para realização dos trabalhos, intimando-se as partes. 8. Registro, desde já, que o(a) Perito(a) ora nomeado(a) deverá responder aos quesitos do Juízo a seguir relacionados, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes, como registrado acima: 9. QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) Qual a doença/moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento, necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 10. Saliente-se que a parte autora deverá ser intimada, inclusive pessoalmente, para comparecimento à perícia designada. 11. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.