Detalhe do processo

1006896-59.2025.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006896-59.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mandaê Serviços de Consultoria Em Logística Ltda. - Claro S/A - Vistos. Os esclarecimentos complementares prestados pelo perito judicial mostraram-se suficientes, tendo sido respondidos os quesitos formulados pelas partes e explicitados os critérios técnicos adotados para a elaboração do laudo. Eventual inconformismo com as conclusões periciais confunde-se com o mérito da prova técnica e será apreciado por ocasião do julgamento, razão pela qual indefiro, por ora, nova intimação do expert. Considerando que a prova pericial, única prova técnica deferida nos autos, foi produzida, tendo sido apresentado o laudo pericial e, posteriormente, prestados os esclarecimentos complementares pelo expert, os quais se mostram suficientes para o esclarecimento das questões técnicas submetidas à perícia, reputo encerrada a fase instrutória. Assim, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo para apresentação de alegações finais por memoriais escritos. Intime-se a parte autora para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte ré para apresentação de alegações finais, também no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLARO S/A

Autor MANDAê SERVIçOS DE CONSULTORIA EM LOGíSTICA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA

OAB: 215228/SP

CAMILLA DO VALE JIMENE

OAB: 222815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006896-59.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mandaê Serviços de Consultoria Em Logística Ltda. - Claro S/A - Vistos. Os esclarecimentos complementares prestados pelo perito judicial mostraram-se suficientes, tendo sido respondidos os quesitos formulados pelas partes e explicitados os critérios técnicos adotados para a elaboração do laudo. Eventual inconformismo com as conclusões periciais confunde-se com o mérito da prova técnica e será apreciado por ocasião do julgamento, razão pela qual indefiro, por ora, nova intimação do expert. Considerando que a prova pericial, única prova técnica deferida nos autos, foi produzida, tendo sido apresentado o laudo pericial e, posteriormente, prestados os esclarecimentos complementares pelo expert, os quais se mostram suficientes para o esclarecimento das questões técnicas submetidas à perícia, reputo encerrada a fase instrutória. Assim, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo para apresentação de alegações finais por memoriais escritos. Intime-se a parte autora para que apresente alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte ré para apresentação de alegações finais, também no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)