Detalhe do processo

1006891-90.2024.8.26.0127

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006891-90.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Levantamento - V.G.S. - Vistos. Considerando as severas limitações de saúde do requerido pessoa idosa, acamada, sem fala ou locomoção por sequelas de AVC, aliadas aos sucessivos e frustrados reagendamentos perante o Instituto, o que vem retardando injustificadamente o andamento processual, oficie-se ao IMESC dispensando a realização da perícia médica solicitada (fls. 166/168). Assim, intime-se a requerente para que apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, exames, laudos, relatórios do acompanhamento domiciliar pelo SUS, receituários e demais documentos médicos recentes ou relevantes que explicitem a condição física e mental do interditando. Com a juntada das peças, abra-se vista à Curadora Especial para manifestação e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 300288/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA

OAB: 300288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006891-90.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Levantamento - V.G.S. - Vistos. Considerando as severas limitações de saúde do requerido pessoa idosa, acamada, sem fala ou locomoção por sequelas de AVC, aliadas aos sucessivos e frustrados reagendamentos perante o Instituto, o que vem retardando injustificadamente o andamento processual, oficie-se ao IMESC dispensando a realização da perícia médica solicitada (fls. 166/168). Assim, intime-se a requerente para que apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, exames, laudos, relatórios do acompanhamento domiciliar pelo SUS, receituários e demais documentos médicos recentes ou relevantes que explicitem a condição física e mental do interditando. Com a juntada das peças, abra-se vista à Curadora Especial para manifestação e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 300288/SP)