1006891-90.2024.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006891-90.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Levantamento - V.G.S. - Vistos. Considerando as severas limitações de saúde do requerido pessoa idosa, acamada, sem fala ou locomoção por sequelas de AVC, aliadas aos sucessivos e frustrados reagendamentos perante o Instituto, o que vem retardando injustificadamente o andamento processual, oficie-se ao IMESC dispensando a realização da perícia médica solicitada (fls. 166/168). Assim, intime-se a requerente para que apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, exames, laudos, relatórios do acompanhamento domiciliar pelo SUS, receituários e demais documentos médicos recentes ou relevantes que explicitem a condição física e mental do interditando. Com a juntada das peças, abra-se vista à Curadora Especial para manifestação e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 300288/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA
OAB: 300288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006891-90.2024.8.26.0127 - Interdição/Curatela - Levantamento - V.G.S. - Vistos. Considerando as severas limitações de saúde do requerido pessoa idosa, acamada, sem fala ou locomoção por sequelas de AVC, aliadas aos sucessivos e frustrados reagendamentos perante o Instituto, o que vem retardando injustificadamente o andamento processual, oficie-se ao IMESC dispensando a realização da perícia médica solicitada (fls. 166/168). Assim, intime-se a requerente para que apresente aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, exames, laudos, relatórios do acompanhamento domiciliar pelo SUS, receituários e demais documentos médicos recentes ou relevantes que explicitem a condição física e mental do interditando. Com a juntada das peças, abra-se vista à Curadora Especial para manifestação e, em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 300288/SP)