Detalhe do processo

1006879-92.2026.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006879-92.2026.8.13.0313/MG AUTOR : FERNANDO ROSA SILVA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SAMPAIO ALVES (OAB MG193005) RÉU : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB SP404043) DECISÃO 1) Não havendo preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. 2) Instadas à especificação de provas, ambas as partes requereram a produção de prova pericial. 3) Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica . À Secretaria para que proceda a nomeação de perito engenheiro mecânico junto ao sistema AJ. Havendo expressa recusa ou mantendo-se inerte, à Secretaria para que proceda a nomeação de perito em substituição. A perícia será custeada por ambas as partes. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Assim, os 50% que lhe cabe serão pagos pelo Estado, limitado ao valor máximo do Sistema AJ. Os outros 50% dos honorários requeridos pelo perito serão pagos pela parte que não é beneficiária da justiça gratuita. 4) Dê-se vista às partes , para, querendo, indicar assistentes técnicos, formular quesitos ou arguir impedimento ou suspeição do perito em 15 (quinze) dias. 5) Após, intime-se o(a) perito(a) sobre a nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se aceita a nomeação, bem como apresente proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, a remuneração do perito será rateada na forma do item 05 (CPC, art. 95). Havendo expressa recusa ou quedando-se inerte o perito, proceda-se a nomeação de perito em substituição . 6) Em seguida nova vista às partes sobre a proposta de honorários no prazo de cinco dias. Não havendo discordância quanto ao valor apresentado, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários junto ao Banco do Brasil, em prazo idêntico. 7) O percentual restante será pago mediante requisição no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, observado o limite estabelecido na tabela da PORTARIA Nº 7611/PR/2026. Insta ressaltar que o(a) perito(a) também será nomeado(a) pelo sistema. 8) Depositado o valor, intime-se o(a) perito(a) para indicar e informar a este Juízo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, data e local para ter início a produção da prova, a fim de dar ciência às partes, nos termos dos arts. 466 e 474, do CPC. 9) As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com apresentação do laudo em cartório (CPC, artigo 477, caput). 10) Indicados data, horário e local pelo(a) perito(a), para a realização da perícia, dê-se ciência às partes (CPC, artigo 474). 11) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. 12) Em havendo pedido de esclarecimentos, após prestados estes, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor dos honorários periciais depositados nos autos e libere-se o restante por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita . 13) Após, venham-me os autos conclusos para sentença . Intimem-se. Cumpra-se. b
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA

Autor FERNANDO ROSA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado04/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE DE CASTRO SANTOS

OAB: 404043/SP

ANA LUIZA SAMPAIO ALVES

OAB: 193005/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006879-92.2026.8.13.0313/MG AUTOR : FERNANDO ROSA SILVA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA SAMPAIO ALVES (OAB MG193005) RÉU : CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : DENISE DE CASTRO SANTOS (OAB SP404043) DECISÃO 1) Não havendo preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. 2) Instadas à especificação de provas, ambas as partes requereram a produção de prova pericial. 3) Defiro a produção de prova pericial de engenharia mecânica . À Secretaria para que proceda a nomeação de perito engenheiro mecânico junto ao sistema AJ. Havendo expressa recusa ou mantendo-se inerte, à Secretaria para que proceda a nomeação de perito em substituição. A perícia será custeada por ambas as partes. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Assim, os 50% que lhe cabe serão pagos pelo Estado, limitado ao valor máximo do Sistema AJ. Os outros 50% dos honorários requeridos pelo perito serão pagos pela parte que não é beneficiária da justiça gratuita. 4) Dê-se vista às partes , para, querendo, indicar assistentes técnicos, formular quesitos ou arguir impedimento ou suspeição do perito em 15 (quinze) dias. 5) Após, intime-se o(a) perito(a) sobre a nomeação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se aceita a nomeação, bem como apresente proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, a remuneração do perito será rateada na forma do item 05 (CPC, art. 95). Havendo expressa recusa ou quedando-se inerte o perito, proceda-se a nomeação de perito em substituição . 6) Em seguida nova vista às partes sobre a proposta de honorários no prazo de cinco dias. Não havendo discordância quanto ao valor apresentado, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários junto ao Banco do Brasil, em prazo idêntico. 7) O percentual restante será pago mediante requisição no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, observado o limite estabelecido na tabela da PORTARIA Nº 7611/PR/2026. Insta ressaltar que o(a) perito(a) também será nomeado(a) pelo sistema. 8) Depositado o valor, intime-se o(a) perito(a) para indicar e informar a este Juízo, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, data e local para ter início a produção da prova, a fim de dar ciência às partes, nos termos dos arts. 466 e 474, do CPC. 9) As diligências periciais deverão ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias, com apresentação do laudo em cartório (CPC, artigo 477, caput). 10) Indicados data, horário e local pelo(a) perito(a), para a realização da perícia, dê-se ciência às partes (CPC, artigo 474). 11) Com a juntada aos autos o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos poderão juntar aos autos seus laudos, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. 12) Em havendo pedido de esclarecimentos, após prestados estes, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor dos honorários periciais depositados nos autos e libere-se o restante por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita . 13) Após, venham-me os autos conclusos para sentença . Intimem-se. Cumpra-se. b