Detalhe do processo

1006851-93.2020.8.26.0533

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006851-93.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.L. - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Realizado o trabalho pericial com a entrega do laudo, DEFIRO o levantamento dos honorários periciais depositados às pp. 487/488, devendo a z. Serventia expedir MLE mediante prévia conferência do formulário de p. 632. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo perícial juntado às pp. 608/630. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.S.L.

Réu S.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS BUENO

OAB: 88297/SP

SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE

OAB: 28490/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006851-93.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.L. - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Realizado o trabalho pericial com a entrega do laudo, DEFIRO o levantamento dos honorários periciais depositados às pp. 487/488, devendo a z. Serventia expedir MLE mediante prévia conferência do formulário de p. 632. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo perícial juntado às pp. 608/630. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)