Detalhe do processo

1006849-22.2025.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006849-22.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.F.K. - R.K.J. - Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls.140/145 e, considerada a prova técnica e conforme entendimento do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ratifico a dispensa da entrevista da Sra. Maria Carolina. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da perita judicial. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP), EMILLY ARIANE VIOLIN MONTEZELLI (OAB 450448/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.A.F.K.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMILLY ARIANE VIOLIN MONTEZELLI

OAB: 450448/SP

DANIELE KARINA FRATUCELLO

OAB: 491334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006849-22.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.F.K. - R.K.J. - Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls.140/145 e, considerada a prova técnica e conforme entendimento do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ratifico a dispensa da entrevista da Sra. Maria Carolina. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da perita judicial. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELE KARINA FRATUCELLO (OAB 491334/SP), EMILLY ARIANE VIOLIN MONTEZELLI (OAB 450448/SP)