Detalhe do processo

1006838-14.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006838-14.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.R.J. - Intimem-se as partes, por mandado, a respeito da data e local da perícia médica (coleta de material genético): dia 17.09.2026, às 14h00, no HOSPITAL ESTADUAL DR ODÍLIO ANTUNES DE SIQUEIRA, localizado na Avenida Cel. José Soares Marcondes, n° 3.758, Jd. Bongiovani, nesta urbe. As partes deverá atentar-se aos requisitos obrigatórios para a realização da perícia: (i) comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. (ii) comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. (iii) na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. Servirá o presente como mandado, que deverá ser cumprido em regime de urgência. Int. - ADV: GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu E.A.R.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL LEITE FERRARI

OAB: 339410/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006838-14.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.R.J. - Intimem-se as partes, por mandado, a respeito da data e local da perícia médica (coleta de material genético): dia 17.09.2026, às 14h00, no HOSPITAL ESTADUAL DR ODÍLIO ANTUNES DE SIQUEIRA, localizado na Avenida Cel. José Soares Marcondes, n° 3.758, Jd. Bongiovani, nesta urbe. As partes deverá atentar-se aos requisitos obrigatórios para a realização da perícia: (i) comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. (ii) comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. (iii) na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. Servirá o presente como mandado, que deverá ser cumprido em regime de urgência. Int. - ADV: GABRIEL LEITE FERRARI (OAB 339410/SP)