1006833-22.2024.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006833-22.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Henrique de Castro Martins - - Ana Cristina de Castro Rodrigues - Sheik Multimarcas - Me - - Banco Votorantim S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. DETERMINO a realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade da assinatura constante no documento encartado às fls. 102. O ônus de arcar com os custos da perícia recai sobre a instituição financeira requerida, em observância à distribuição dinâmica do ônus probatório e à inversão prevista no art. 6º, VIII, do C.D.C. Na sequência, a fim de apurar a validade da assinatura dos documentos, DEFIRO a realização de perícia grafotécnica, a ser custeada pela requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Para tanto nomeio a perita Zenilda Gonzaga da Fonseca. E-mail: contato@zenildafonseca.com.Br. Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; d) apresentar escusa ao cumprimento do encargo, se o caso. Incumbe as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja impugnação em relação a estimativa dos honorários, intime-se o perito judicial para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os honorários. Homologada a proposta de honorários ou havendo arbitramento pelo juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA para efetuar(em), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do direito à produção da referida prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o deposito dos honorários, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e local da realização da prova pericial, devendo a serventia intimar as partes a referida informação. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres. Às providências. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA DE CASTRO RODRIGUES
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor MATEUS HENRIQUE DE CASTRO MARTINS
Réu SHEIK MULTIMARCAS - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 118073/MG
RODRIGO DE OLIVEIRA
OAB: 386742/SP
KARINA DE OLIVEIRA CARBONI
OAB: 358191/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI
OAB: 331178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006833-22.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Henrique de Castro Martins - - Ana Cristina de Castro Rodrigues - Sheik Multimarcas - Me - - Banco Votorantim S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. DETERMINO a realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade da assinatura constante no documento encartado às fls. 102. O ônus de arcar com os custos da perícia recai sobre a instituição financeira requerida, em observância à distribuição dinâmica do ônus probatório e à inversão prevista no art. 6º, VIII, do C.D.C. Na sequência, a fim de apurar a validade da assinatura dos documentos, DEFIRO a realização de perícia grafotécnica, a ser custeada pela requerida, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Para tanto nomeio a perita Zenilda Gonzaga da Fonseca. E-mail: contato@zenildafonseca.com.Br. Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; d) apresentar escusa ao cumprimento do encargo, se o caso. Incumbe as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se a requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Caso haja impugnação em relação a estimativa dos honorários, intime-se o perito judicial para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os honorários. Homologada a proposta de honorários ou havendo arbitramento pelo juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA para efetuar(em), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do direito à produção da referida prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o deposito dos honorários, intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e local da realização da prova pericial, devendo a serventia intimar as partes a referida informação. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso indicados, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres. Às providências. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 118073/MG), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)