1006828-69.2025.8.26.0664
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006828-69.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberto Carlos Borges Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Ante o apontado pelo E. TJSP (Acórdão de fls.368/372) necessária a realização da prova pericial documentoscópica requerida pela parte autora, para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos de fls. 191/195. Nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários periciais em 15 UFESPs, nos termos do item 7, da Resolução nº 910/2023. Oficie-se solicitando a reserva dos honorários. As partes, se o quiserem, podem indicar assistente-técnico e ofertar quesitos, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo e manifestações das partes, requisite-se o pagamento da verba honorária supramencionada e expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Autor ROBERTO CARLOS BORGES FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA
OAB: 129324/MG
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA
OAB: 486939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006828-69.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Roberto Carlos Borges Ferreira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Ante o apontado pelo E. TJSP (Acórdão de fls.368/372) necessária a realização da prova pericial documentoscópica requerida pela parte autora, para verificar a autenticidade da assinatura aposta nos documentos de fls. 191/195. Nomeio para tal o perito Sr. Alexandre de Lima Parra (alexandredelimaparra@gmail.com), independente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil). Fixo-lhe os honorários periciais em 15 UFESPs, nos termos do item 7, da Resolução nº 910/2023. Oficie-se solicitando a reserva dos honorários. As partes, se o quiserem, podem indicar assistente-técnico e ofertar quesitos, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos, intimando-se as partes. Laudo em 30 dias. Após a entrega do laudo e manifestações das partes, requisite-se o pagamento da verba honorária supramencionada e expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)