Detalhe do processo

1006826-26.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Readaptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006826-26.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Ester Vieira Antonio - Vistos. As impugnações ao laudo pericial dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento processual oportuno, por ocasião da prolação da sentença. Destarte, declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESTER VIEIRA ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALES CUNHA CARRETERO

OAB: 318833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006826-26.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Ester Vieira Antonio - Vistos. As impugnações ao laudo pericial dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento processual oportuno, por ocasião da prolação da sentença. Destarte, declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)