Detalhe do processo

1006796-07.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006796-07.2025.8.13.0024/MG AUTOR : COMERCIAL DE ALIMENTOS FERNANDES XAVIER LTDA ADVOGADO(A) : KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (OAB MG140676) AUTOR : COMERCIAL DE ALIMENTOS DL LTDA ADVOGADO(A) : KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (OAB MG140676) RÉU : LINEAR SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ARAÚJO BRAZ (OAB MG130528) DECISÃO Vistos etc., 1-Primeiramente, considerando-se as informações prestadas pela parte ré em sua manifestação de evento nº 129, especificamente no sentido de impossibilidade atual de acesso ao software objeto da demanda, e diante da ciência e concordância expressa do i.Perito nomeado, consigno que a perícia deferida no bojo destes autos será realizada na modalidade indireta. 2- Dando prosseguimento à prova pericial, considerando-se ter sido apresentada proposta de honorários periciais pelo i.Perito em evento 121 e tendo-se em vista que esta se revela razoável e condizente com a natureza e com a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, sendo valor suficiente e necessário à cobertura dos custos e à adequada remuneração do Sr. Perito, à míngua de impugnação específica por quaisquer das partes, homologo os honorários periciais em R$15.000,00. 3- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, comprovarem o depósito judicial dos honorários periciais homologados, na proporção de 50% para cada nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil de 2015(conforme item "4” da decisão de evento nº 59). 4- Efetuado o depósito integral do valor dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de vinte dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes, e juntar o laudo pericial aos autos, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da realização da perícia. 5- Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data , a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá proceder à intimação das partes , via publicação, da qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito . 6 – Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de quinze dias(art.477, §1º do CPC). 7- Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em quinze dias. 8- Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos em quinze dias, vindo os autos conclusos em seguida. P.I.C 1
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMERCIAL DE ALIMENTOS DL LTDA

Autor COMERCIAL DE ALIMENTOS FERNANDES XAVIER LTDA

Réu LINEAR SISTEMAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO LUIZ ARAÚJO BRAZ

OAB: 130528/MG

KALLYDE CAVALCANTI MACEDO

OAB: 140676/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006796-07.2025.8.13.0024/MG AUTOR : COMERCIAL DE ALIMENTOS FERNANDES XAVIER LTDA ADVOGADO(A) : KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (OAB MG140676) AUTOR : COMERCIAL DE ALIMENTOS DL LTDA ADVOGADO(A) : KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (OAB MG140676) RÉU : LINEAR SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ ARAÚJO BRAZ (OAB MG130528) DECISÃO Vistos etc., 1-Primeiramente, considerando-se as informações prestadas pela parte ré em sua manifestação de evento nº 129, especificamente no sentido de impossibilidade atual de acesso ao software objeto da demanda, e diante da ciência e concordância expressa do i.Perito nomeado, consigno que a perícia deferida no bojo destes autos será realizada na modalidade indireta. 2- Dando prosseguimento à prova pericial, considerando-se ter sido apresentada proposta de honorários periciais pelo i.Perito em evento 121 e tendo-se em vista que esta se revela razoável e condizente com a natureza e com a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, sendo valor suficiente e necessário à cobertura dos custos e à adequada remuneração do Sr. Perito, à míngua de impugnação específica por quaisquer das partes, homologo os honorários periciais em R$15.000,00. 3- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, comprovarem o depósito judicial dos honorários periciais homologados, na proporção de 50% para cada nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil de 2015(conforme item "4” da decisão de evento nº 59). 4- Efetuado o depósito integral do valor dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de vinte dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes, e juntar o laudo pericial aos autos, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da realização da perícia. 5- Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data , a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá proceder à intimação das partes , via publicação, da qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito . 6 – Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de quinze dias(art.477, §1º do CPC). 7- Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em quinze dias. 8- Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos em quinze dias, vindo os autos conclusos em seguida. P.I.C 1